Segundo o TCM, a decisão ocorreu após a constatação de pagamentos feitos a uma empresa de iluminação pública, mesmo após o TCMPA ter emitido uma ordem para suspender essas despesas. Os pagamentos, que somavam mais de R$ 32 milhões, foram feitos entre os dias 17 e 30 de dezembro de 2024, apesar da ordem do TCMPA. Entre as irregularidades, também estão a emissão de documentos de despesa antes da assinatura de contratos e a manutenção de um contrato por 13 anos, quando a lei prevê no máximo cinco.
Além do ressarcimento de R$ 23 milhões, o TCMPA aplicou a Lelio Costa uma multa no valor de R$ 48.013,00. O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará determinou o bloqueio de bens e contas bancárias do ex-secretário para garantir a devolução do dinheiro. Ainda segundo o TCM, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA) também se manifestou favorável ao ressarcimento, à aplicação de multas e ao bloqueio de bens. Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para as medidas cabíveis.

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