O Senado. O Projeto. A Pedofilia e o Impedimento de Fiança




O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. Ao defender o projeto, o relator, senador Márcio Bittar (União-AC), chamou o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes de ‘crime covarde’. 

“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”.

A proposta define como inafiançáveis os crimes de:

*corrupção de menores;

*satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;

*favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

*divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável;

*divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil;

*venda ou comercialização de pornografia infantil;

*simulação ou indução de pornografia infantil;

*e aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.

“Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, afirmou Bittar. 

O projeto também inclui peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa como crimes hediondos.

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