O TJ do Pará. A Vaga do Quinto. O Dia D. A Kelly Garcia e as Pitangas.


 É chegada a hora da onça beber água: o Tribunal de Justiça do Estado do Pará define, nesta quarta-feira, 26, a lista tríplice que será encaminhada ao governador do Pará, Helder Barbalho, para escolha do nome que assumirá a vaga de desembargador(a) pelo quinto constitucional. O que se diz nos bastidores, escadas e corredores, é que Anete Penna é o nome mais cotado para levar a bola de ouro. E não se trata de meros rumores, uma vez que Penna foi a mais votada entre os colegas. Jarbas Vasconcelos, que forçou a barra no voto dos advogados, enfrenta forte resistência entre magistrados e deverá ficar pelo meio do caminho, como prevê a “boca de urna” no meio togado.

A aposta principal é que a lista seja a La Clube da Luluzinha, com três nomes femininos indicados pelo Tribunal. Caso não se trate de um trio de mulheres, os nomes que deverão compor a lista, juntamente com Anete, serão Hugo Mercês e João Paulo Ledo. A sorte está lançada e em breve conheceremos o resultado.

Mas o melhor de hoje guardamos para o final: a desembargadora do TJE do Pará, Luzia Nadja Guimarães Nascimento, mandou para o arquivo, sem resolução do mérito, um gracioso Mandado de Segurança, impetrado em causa própria pela advogada Kelly Garcia, em face de “atos praticados” pelo presidente da OAB Pará, Savio Barreto, e pelo presidente do TJE, Roberto Moura.

Pretendia a advogada, com a “aventura jurídica”, a imediata suspensão dos efeitos da lista sêxtupla. Em seus argumentos, rechaçados de pronto por Nadja Nascimento, a advogada sustentou o não preenchimento de idoneidade moral da candidata que ocupa o segundo lugar na lista sêxtupla e publicação extemporânea dos atos de nomeação e de exoneração da referida candidata.

Ressalte que a advogada tentou dar a unhada e esconder a unha, pedindo segredo de justiça no Mandado de Segurança. Só que não colou. Isto porque, conforme bem pontou a desembargadora, as informações são públicas e os dados referentes a remuneração de uma das candidatas foi extraído do Portal da Transparência.  

E ainda teve o arrependimento. Após ingressar com o gracioso Mandado de Segurança a advogada impetrou nova petição com desistência parcial em relação ao presidente da OAB, Sávio Barreto. “Diante da evidente ilegitimidade passiva do presidente deste tribunal de justiça, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito”. Sacramentou Nadja Nascimento.

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