Ananindeua. A Prefeitura. A Câmara. O Armando Brasil. Os Promotores. A Força Tarefa e a Investigação
O MP do Pará publicou em seu Diário Oficial desta terça-feira, 16, uma portaria assinada pelo procurador geral do parquet, Alexandre Tourinho, criando uma força tarefa destinada à apuração de ilícitos penais relacionados à atuação de organização criminosa com ramificações nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ananindeua.
Para compor o grupo, denominado “Força Tarefa Ananindeua”, foram nomeados o procurador de justiça Armando Teixeira Brasil e os promotores Arnaldo Célio da Costa Azevedo, Hélio Rubens Pinho Pereira e Harrison Henrique da Cunha Bezerra. De acordo com a portaria, os trabalhos estarão voltados para investigar prática de crimes contra a administração pública, corrupção, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos conexos. O Antagônico tentou, sem sucesso, contato com o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, e com a Câmara Municipal. O espaço segue aberto. Leia a portaria abaixo:
PORTARIA N.º 5157/2025-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 127 e 129 da Constituição da República, a Lei Complementar nº 75/1993 (subsidiariamente aplicável), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), bem como a Lei Complementar Estadual nº 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA),
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO as informações recebidas em procedimentos investigatórios que apontam a possível existência de organização criminosa estruturada com atuação no âmbito do Executivo e do Legislativo do Município de Ananindeua – PA, voltada à prática de crimes contra a administração pública, corrupção, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos conexos;
CONSIDERANDO a complexidade, repercussão social e gravidade dos fatos investigados, que demandam atuação coordenada, especializada e concentrada de membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Procurador-Geral de Justiça oficiar nos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sendo-lhe facultada a delegação de atribuições a membros do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 057/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, a Força-Tarefa Ananindeua, destinada à apuração de ilícitos penais relacionados à atuação de organização criminosa com ramificações nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ananindeua – PA.
Art. 2º. A Força-Tarefa será composta por: I – 01 (um) Procurador de Justiça, que exercerá a Coordenação, designado nominalmente no Anexo I desta Portaria; II – 03 (três) Promotores de Justiça, designados nominalmente no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Poderão ser convocados, quando necessário, servidores, analistas ministeriais e estagiários para apoio técnico e administrativo.
Art. 3º. Compete à Força-Tarefa: I – instaurar e conduzir procedimentos investigatórios criminais relacionados aos fatos sob apuração; II – requisitar inf II – requisitar informações, documentos e diligências de autoridades e órgãos públicos ou privados; III – promover a articulação com órgãos de controle e de segurança pública, em especial com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Tribunal de Contas dos Municípios, Receita Federal e COAF, sempre que necessário; IV – adotar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes, inclusive oferecimento de denúncias, medidas cautelares penais, ações civis públicas e outras providências legais cabíveis; V – atuar, por delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, nos procedimentos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sempre que envolvidas pessoas detentoras de prerrogativa de foro.
Art. 4º. A Força-Tarefa terá duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º. Os membros designados atuarão com dedicação prioritária às atividades da Força Tarefa, sem prejuízo de suas atribuições regulares, podendo haver redistribuição de feitos e readequação de atribuições nas Promotorias de origem, por ato da Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 6º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Belém-PA, 15 de setembro de 2025.
ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO
Procurador-Geral de Justiça
MEMBROS DESIGNADOS PARA A FORÇA-TAREFA ANANINDEUA
1. Procurador de Justiça: Dr. ARMANDO BRASIL TEIXEIRA
2. Promotores de Justiça: Dr. ARNALDO CÉLIO DA COSTA AZEVEDO, Dr. HÉLIO RUBENS PINHO PEREIRA e Dr. HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA
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