O Amazonas. Itacoatiara. O Comerciante. A Criança Autista. O Estupro. Os 15 Anos de Prisão.

 


Um homem de 59 anos foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra uma criança autista de 8 anos, em Itacoatiara, a 170 km de Manaus. A sentença, assinada pelo juiz André Luiz Muquy, da 1ª Vara da Comarca do município, também determinou que ele não poderá recorrer em liberdade. 

O crime ocorreu na noite de 3 de abril de 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem, dono de um comércio na mesma rua da vítima, foi flagrado por uma vizinha e por um pedestre abusando da criança em uma área escura, ao lado da casa dela. A testemunha contou o que viu para a mãe da menina, que registrou a denúncia na polícia.

Durante o processo, o MP destacou que o réu já tinha antecedentes, incluindo outra acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 5 anos e processos por violência doméstica. Por isso, a prisão preventiva dele foi decretada em maio deste ano. O acusado negou o crime em todas as fases da investigação. 

A defesa alegou fragilidade das provas e questionou a validade do depoimento da vítima, por se tratar de uma criança autista, nível 2, não verbal. Na sentença, o juiz destacou que a materialidade do crime foi comprovada por testemunhas e pelo depoimento especial da vítima, colhido com apoio de psicóloga. A identificação física do acusado pela criança, confirmada por testemunhas, também reforçou a condenação. 

O magistrado levou em conta ainda que o réu admitiu ter estado na casa da vítima no dia e horário apontados, embora tenha dado outra versão para justificar sua presença no local. Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à vítima. Ainda cabe recurso da decisão.

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