O Bradesco. O MPT. O Assédio Moral e a Ação Civil Pública


 

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S.A., após apurar denúncias de práticas generalizadas de assédio moral no ambiente de trabalho da instituição. A ação requereu a concessão de liminar à Justiça do Trabalho obrigando o banco a adotar medidas imediatas para cessar abusos, além de condutas preventivas para coibir o assédio. Nesta quarta-feira (24), a 16ª Vara do Trabalho de Belém deferiu os pedidos feitos pelo MPT em caráter de tutela provisória de urgência.

Entre as obrigações que o banco deve cumprir liminarmente estão a cessação de condutas como: fixação de metas inexequíveis, exposição pública, ameaças explícitas ou veladas de dispensa, isolamento deliberado de empregados e depreciação ou discriminação em virtude de condição de saúde. 

O banco também deverá, nos prazos definidos na decisão, implementar e divulgar a todos os empregados, por e-mail institucional e intranet, uma política escrita, clara e de alcance nacional de prevenção e combate ao assédio moral; realizar treinamentos obrigatórios para gestores; disponibilizar um canal de denúncias independente e sigiloso; emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver suspeita de nexo entre o trabalho e agravos à saúde mental dos empregados, independentemente de haver afastamento superior a 15 dias; incluir os riscos psicossociais nos programas de saúde e segurança do trabalho da instituição. 

Em caso de não atendimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de obrigação e por trabalhador atingido. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidade pública a ser indicada pelo MPT.

Práticas abusivas - De acordo com a ação do MPT, entre 2020 e 2024, o Bradesco registrou milhares de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais com Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) reconhecido, sendo 5.099 envolvendo mulheres e 2.970 envolvendo homens, em todo Brasil. Segundo o Ministério Público do Trabalho, “...estes números, por si só, configuram indicador epidemiológico de risco grave e persistente à saúde mental dos empregados, com recorte de gênero relevante”. 

Os padrões nacionais são repetidos na esfera regional, no Estado do Pará, segundo os dados oficiais da Previdência Social. Entre as práticas denunciadas estão: cobranças humilhantes, exposição pública de resultados, ameaças de demissão, uso de apelidos ofensivos, metas impossíveis de cumprimento, reuniões usadas para constrangimento coletivo, vigilância excessiva por aplicativos de mensagens e até comentários preconceituosos sobre condições de saúde de funcionários.

No inquérito civil instaurado pelo MPT, foram ouvidos depoimentos de trabalhadores, analisados documentos internos, relatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perícias técnicas. 

De acordo com dados do INSS, as mulheres apareceram como o grupo mais afetado, com quase o dobro de afastamentos em relação aos homens, o que fez com que o Ministério Público do Trabalho requeresse julgamento com perspectiva de gênero, que implica a utilização de protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa evitar a exposição excessiva da vítima, a revitimização, bem como criar mecanismos reparadores para a prevenção do assédio e a responsabilização decorrente. Como pedido definitivo da ação, é pleiteada a condenação do Bradesco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

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