O PIX. As Fraudes. O Banco Central. A Devolução e as Novas Regras

 


O Banco Central anunciou novas regras para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema de segurança do Pix que garante a restituição de valores a vítimas de fraudes, golpes ou coerção. Atualmente, a devolução só ocorre a partir da conta usada originalmente no crime. Porém, fraudadores costumam esvaziar rapidamente essas contas, transferindo o dinheiro para outras, o que dificulta a recuperação dos recursos.

Com as mudanças, o MED passará a rastrear o caminho percorrido pelas transferências, compartilhando essas informações entre os bancos envolvidos. A atualização permitirá que a devolução seja feita em até 11 dias após a contestação. Segundo o BC, a medida deve ampliar a identificação de contas usadas em fraudes, aumentar as chances de reembolso às vítimas e inibir novos crimes.

A nova versão do MED estará disponível em 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026. Outra novidade é o autoatendimento para contestação de transações, disponível nos aplicativos de todos os participantes do Pix a partir de 1º de outubro. A funcionalidade permitirá que o próprio cliente registre o pedido de devolução, sem necessidade de contato direto com atendentes. Segundo o BC, essa medida dará mais rapidez ao processo, aumentando as chances de ainda haver recursos na conta do fraudador no momento do bloqueio.

O MED pode ser acionado em casos de fraude, golpe ou crime, desde que a solicitação seja feita em até 80 dias após a transação. O procedimento segue as seguintes etapas: 

O cliente registra a reclamação na instituição financeira.

A instituição avalia se o caso se enquadra no MED. Se positivo, o valor recebido fica bloqueado na conta do recebedor.

O caso é analisado em até 7 dias. Se não for fraude, o dinheiro é liberado ao recebedor. Se confirmado o golpe, a vítima recebe o valor de volta, integral ou parcial, em até 96 horas, caso haja saldo disponível na conta do fraudador.

Quando a devolução é parcial, o banco do fraudador deve efetuar novos bloqueios ou devoluções sempre que a conta receber depósitos, até alcançar o valor total ou o prazo máximo de 90 dias.

O mecanismo também pode ser usado em situações de falha operacional, como transações duplicadas. Nesses casos, a instituição responsável deve avaliar o erro e devolver o valor em até 24 horas.

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