O TRF1. A Justiça Federal. O Bruno Heller. O Maior Desmatador da Amazônia. As Multas Milionárias Anuladas
A defesa da família Heller foi patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, que demonstrou que os procedimentos administrativos conduzidos pelo IBAMA permaneceram inertes por longos períodos, superiores a três anos, sem prática de atos capazes de interromper o prazo prescricional. No primeiro processo, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst anulou um auto de infração no valor de R$ 484.500,00, referente à supressão de 322,5 hectares de vegetação nativa.
O magistrado destacou que houve duas paralisações superiores a três anos, tornando insubsistente a sanção. Em outra ação, a juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a prescrição intercorrente e invalidou um auto de Infração, que cobrava R$ 556.500,00. Além disso, rejeitou reconvenção apresentada pelo IBAMA, que tentava obter indenização por danos ambientais pela via inadequada. Por fim, a 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação do mesmo auto de infração, também no valor de R$ 556.500,00, ao rejeitar recurso do IBAMA.
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