O MP do Pará. O Governador. Os Servidores. O Tourinho. O Prêmio de Valorização e Inovação. A Lei Sancionada


 O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a lei que cria o Prêmio de Valorização e Inovação do Ministério Público do Estado do Pará, destinado ao reconhecimento da atuação de membros e servidores. O Prêmio consiste em incentivos pecuniários, de natureza eventual, concedido em razão do cumprimento de metas de desempenho da apresentação e implementação de práticas inovadoras, voltadas à melhoria da atuação ministerial.


A premiação terá por referência os resultados alcançados no exercício imediatamente anterior ao da sua concessão. Os indicadores utilizados poderão ser de caráter global, representativos do desempenho do Ministério Público como Instituição. Poderão concorrer ao prêmio os membros e servidores que tenham permanecido em efetivo exercício por, no mínimo, metade do período avaliado, ficando excluídos os casos definidos em ato normativo interno.


O benefício pecuniário previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e eventual, não compondo a remuneração, os subsídios, os proventos ou pensões, tampouco servindo de base para cálculo de vantagens de qualquer natureza. Os critérios, os parâmetros de aferição, as formas de avaliação e os procedimentos relativos à concessão do Prêmio serão estabelecidos em ato normativo do Procurador-Geral de Justiça.

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