A Oficial de Justiça. O 347 Mandados. O Atraso na Devolução. O Tumulto no Julgamento. O TJ e a Pena de 30 Dias de Suspensão
O TJ do Pará julgou um recurso administrativo interposto por Luciana Lira da Conceição, que buscava reformar acórdão que mantivera a penalidade disciplinar de 30 dias de suspensão convertida em multa. A relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, enfatizou que a servidora atrasou a devolução de 347 mandados judiciais e esteve envolvida em episódio que comprometeu a realização de uma sessão do Tribunal do Júri, configurando infração funcional de natureza grave.
A magistrada ressaltou que a penalidade foi aplicada de forma proporcional e observou todos os critérios legais, considerando gravidade, efeitos da conduta e antecedentes. Apesar das alegações de sobrecarga de trabalho, dificuldades estruturais e ausência de dolo, o Pleno acompanhou a relatora e manteve a penalidade por unanimidade.

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