Manaus. A Criança Autista. O Padrasto. A Tortura. O Homicídio Qualificado. O Juri e os 18 Anos de Prisão

 


Em julgamento realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, um homem foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado que teve como vítima uma criança de oito anos de idade, seu enteado. A sessão de julgamento também resultou na condenação da mãe da criança a três anos de prisão pelo crime de maus-tratos. Ela foi submetida a júri popular, junto com o ex-companheiro, por se tratar de um crime conexo ao crime doloso contra a vida pelo qual o padrasto foi denunciado. 

A denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas com base na investigação policial, apontou que o réu agrediu violentamente a criança, em 29 de março de 2022, quando esta estava sob seus cuidados. Por volta das 23h30 daquela data, a criança deu entrada no pronto-socorro, levada pela mãe, que retornara do trabalho para casa no início da noite. De acordo com a denúncia, ao ser atendida na unidade de saúde, a criança apresentava rigidez cadavérica e cianose (coloração azulada ou arroxeada da pele e mucosas), portanto, já sem vida.

Conforme os laudos periciais, a criança morreu em decorrência de "choque hemorrágico, trauma abdominal fechado", produzido por tortura. Além da acusação de homicídio triplamente qualificado referente ao padrasto, a Denúncia formulada pelo Ministério Público também atribui à mãe o crime de maus-tratos contra a criança desde que esta passou a morar com o casal, alguns meses antes de sua morte. A denúncia citou "indícios de abusos" nos meios de correção e disciplina aplicados pela mãe contra o filho, além de negligência quanto aos cuidados médicos especializados que a criança deveria receber em razão do diagnóstico de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). Durante o interrogatório em plenário, os dois réus negaram a autoria dos crimes a eles atribuídos.

O julgamento do processo n.º 0648996-23.2022.8.04.0001 foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, sob a presidência do juiz de direito Otávio Augusto Ferraro. Atuando pelo Ministério Público, os promotores de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire e Marcelo Bitarães de Souza Barros sustentaram o pedido da condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão de pronúncia. A defesa da mãe da criança, exercida pelos advogados João Generoso de Araújo e João Victor Generoso de Araújo, sustentou a ausência de materialidade do delito de maus-tratos. Subsidiariamente, requereu a absolvição da acusada. Pugnou, ainda, pelo afastamento da qualificadora relativa ao resultado morte. A defesa do padrasto, exercida pela Defensoria Pública, sustentou a negativa da autoria, pugnando pela absolvição do acusado. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras.

Os jurados integrantes do Conselho de Sentença votaram pela condenação de réu pelo delito de homicídio triplamente qualificado (praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel/emprego de tortura e de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), ficando a pena definitiva em 18 anos de prisão em regime inicial fechado. Como já estava preso aguardando o julgamento, foi determinado que o réu inicie o cumprimento provisório da pena, sem direito de recorrer da sentença em liberdade. 

Os jurados também acataram a tese da Acusação e condenaram a mãe da vítima pelo crime de maus-tratos majorados, e a pena foi fixada pelo juiz em três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Da sentença, cabe apelação.

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