Monte Alegre. A Câmara. O Novo Prédio. O Matheus Ravi e o Inquérito

 


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Alegre, instaurou Inquérito Civil que dispõe sobre a proibição da construção de novo prédio da Câmara Municipal da cidade. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Ravi Rodrigues da Silva, evolui da Notícia de Fato nº 01.2025.00035316-1, motivada por iniciativa popular. De acordo com o procedimento, o veto à construção da nova sede já havia sido matéria de Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP), protocolado junto à Câmara de Vereadores em setembro, após a mobilização de 2.812 assinaturas - constituindo mais de 5% da população votante do município. 

Segundo os subscritos, a verba a ser utilizada no prédio deveria ser reconduzida para outras pastas, como saúde, educação e infraestrutura urbana e rural. À época, uma comissão coordenadora do PLIP procurou a Promotoria de Justiça para solicitar o acompanhamento do trâmite e da prevalência da vontade popular.

Em outubro, os noticiantes acionaram o MP novamente, para comunicar fato novo: a publicação em diário oficial de extrato de contrato firmado com a empresa Humanize Projetos e Serviços Ltda., no valor de R$85.494,90, cujo objeto seria a elaboração de projeto arquitetônico para a nova sede - assunto do projeto de lei protocolado anteriormente.  Em despacho, o promotor responsável pelo Inquérito Civil afirmou que a Câmara Municipal, ao contratar a elaboração do projeto após o recebimento do projeto de lei "demonstra um possível esvaziamento do instituto da democracia participativa, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica. A Câmara parece tentar gerar um 'fato consumado', tornando a eventual aprovação do PLIP inócua", pontou. "Este Ministério Público entende que isso viola os princípios da moralidade administrativa e da soberania popular".

A conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil também atentou para a contratação da empresa por inexigibilidade de licitação, fundamentada em dispositivo legal que trata de contratação de serviços de natureza intelectual, o que inviabilizaria a competição entre empresas. 

"É questionável se a elaboração de um projeto arquitetônico, serviço comum de engenharia/arquitetura, se enquadra em inviabilidade de competição. A solicitação dos noticiantes para que o MP requisite o processo administrativo integral é, portanto, pertinente e necessária", escreve o promotor Matheus Ravi da Silva. 

Além do Inquérito Civil, o promotor determinou à secretaria da Promotoria a elaboração, em caráter de urgência, de minuta de Recomendação ao presidente da Câmara Municipal, determinando a suspensão imediata da execução e de quaisquer pagamentos a ser realizados em função do contrato firmado entre o ente e a empresa de engenharia. A Câmara deverá responder ao documento em até 48 horas, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

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