O prefeito de Calçoene (AP), Toninho Garimpeiro (PSD), e o vice, Gibson Costa dos Santos, tiveram os mandatos cassados por decisão da justiça eleitoral. A sentença foi publicada em 3 de novembro de 2025 pelo juiz Marck William Madureira da Costa, da 1ª Zona Eleitoral do Amapá. Segundo o magistrado, os dois cometeram abuso de poder político e praticaram ações proibidas durante a campanha de 2024. A cassação atendeu ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontaram que Toninho usou a estrutura da prefeitura para beneficiar sua campanha. Toinho Garimpeiro foi eleito com 2.773 votos, com 38,50% dos votos válidos. A cassação não tem efeito imediato e os réus podem recorrer ao TRE e seguem nos respectivos cargos. Caso a decisão seja confirmada em segunda instância, a perda dos cargos será imediata.
De acordo com o processo, os políticos teriam mobilizado servidores, usado atos administrativos e promovido eventos pagos com dinheiro público para se favorecer na disputa. Um dos eventos investigado é a "Noite da Cultura". Segundo a sentença, a data do evento teria sido alterada para que coincidisse com uma caminhada de campanha em 2 de outubro de 2024. A mobilização contou com a presença de políticos e servidores municipais, que teriam sidos liberados do expediente para participar de ações ligadas a campanha.
Na sentença, o juiz destacou que o uso dos servidores demonstra a gravidade do caso:
"A utilização do serviço de servidores públicos, em horário de expediente, e de bens públicos para a realização de campanha eleitoral já seria fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois, no caso, a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em seu favor e do segundo recorrido (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, os direitos fundamentais do indivíduo, em especial o da liberdade ao voto e da segurança do processo eleitoral", diz a decisão.
A decisão determinou:
Cassação dos mandatos do prefeito Antônio de Sousa Pinto e do vice-prefeito Gibson Costa dos Santos, eleitos em Calçoene.
Anulação dos votos recebidos pela chapa nas eleições municipais.Determinação de novas eleições no município, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
Inelegibilidade de Antônio de Sousa Pinto por 8 anos, válida para esta e futuras eleições, com base na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90.
Multa de R$ 20 mil aplicada ao prefeito cassado, com prazo de 30 dias para pagamento após o trânsito em julgado da sentença.

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