O governo do Amazonas publicou uma nova contratação milionária sem licitação na área da saúde. A Secretaria de Estado de Saúde firmou, por inexigibilidade, um contrato de R$ 19,16 milhões com o ITO-AM, credenciado em edital anterior. A portaria cita pareceres jurídicos, mas não apresenta informações sobre metas, prazos, capacidade operacional ou resultados já entregues pela empresa. A falta de detalhes reforça a prática recorrente de autorizar altos valores na ortopedia sem disputa pública e com pouca transparência sobre os critérios que justificam a escolha. Pelo governo assinaram o contrato a secretária estadual de saúde, Nayara de Oliveira Maksoud Moraes e o ordenador de despesas Silvio Romano Benjamim Júnior. Veja a portaria abaixo:
O governo do Amazonas publicou uma nova contratação milionária sem licitação na área da saúde. A Secretaria de Estado de Saúde firmou, por inexigibilidade, um contrato de R$ 19,16 milhões com o ITO-AM, credenciado em edital anterior. A portaria cita pareceres jurídicos, mas não apresenta informações sobre metas, prazos, capacidade operacional ou resultados já entregues pela empresa. A falta de detalhes reforça a prática recorrente de autorizar altos valores na ortopedia sem disputa pública e com pouca transparência sobre os critérios que justificam a escolha. Pelo governo assinaram o contrato a secretária estadual de saúde, Nayara de Oliveira Maksoud Moraes e o ordenador de despesas Silvio Romano Benjamim Júnior. Veja a portaria abaixo:
PORTARIA Nº 830/2025 - SEAGA/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES*, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital d Credenciamento N.º 008/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 02/09/2025, credenciando o ITO-AM - INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO CHEFIA Nº 003/2025 - ASJUR/SES-AM e o PARECER Nº 862/2025-DJUR/CSC;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.032621/2025-36.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas especializada na área de Ortopedia e Traumatologia, em suas modalidades adulto e pediátrica;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ITO-AM - INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 11.439.746/0001-12, pelo valor global de R$ 19.165.387,92 (Dezenove milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 19 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 19 de setembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de SaúdePORTARIA Nº 830/2025 - SEAGA/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES*, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital d Credenciamento N.º 008/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 02/09/2025, credenciando o ITO-AM - INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO CHEFIA Nº 003/2025 - ASJUR/SES-AM e o PARECER Nº 862/2025-DJUR/CSC;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.032621/2025-36.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas especializada na área de Ortopedia e Traumatologia, em suas modalidades adulto e pediátrica;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ITO-AM - INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 11.439.746/0001-12, pelo valor global de R$ 19.165.387,92 (Dezenove milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 19 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 19 de setembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde

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