Está dando o que falar, e muito, um caso gravíssimo de fraude societária na Junta Comercial do Estado do Pará. O caso envolve a empresa LA’7 Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda e a família Lazera. Explica-se: a Jucepa registrou transferências de cotas do espólio de Pedro José Corrêa Lazera, falecido em 2013, feitas, acreditem os leitores, pelo próprio finado. Trocando em miúdos, o morto compareceu à junta comercial paraense tendo transferido as suas cotas para Leonardo Rozário Lazera que, em seguida, repassou-as para a empresa Leonardo Lazera Participações Ltda, excluindo o seu companheiro e herdeiro necessário Eduardo Lagner.
E o mais grave é que tudo ocorreu sem mandado judicial. E foi ai que entrou em cena a senhora Sandra Corrêa Lazera, que se apresentou como inventariante e curadora, tendo assinado os documentos como se fosse o seu irmão, Pedro Lazera, já falecido. Acrescente-se que Sandra, de fato, já foi inventariante do irmão, porém foi destituída judicialmente da função em 14 de dezembro de 2018. E a história virou caso de polícia. Em maio deste ano, a promotora de justiça Daniela Souza Filho Moraes encaminhou ofício à delegacia geral do Pará, pedindo apuração da denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso por parte de Sandra Lazera.
A confirmação da fraude foi confirmada em parecer recente publicado pela própria procuradoria da JUCEPA. No documento, o procurador autárquico Fabrício Vasconcelos de Oliveira afirma que “O ato está eivado de nulidade e deverá ser desarquivado, em obediência às Súmulas 346 e 473 do STF". Em respeito ao contraditório O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, os citados se manifestem.

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