O TJ do Amapá. A Fazenda São Bento. Os Sete Invasores. A Empresa de Celulose e a Reintegração de Posse
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reformou, durante sua 1438ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça (18), sentença de 1º Grau e determinou a reintegração definitiva da Fazenda São Bento à empresa Amapá Florestal e Celulose S.A. (Amcel). A empresa havia ajuizado Apelação Cível em Ação de Reintegração de Posse, processo nº 0000039-26.2020.8.03.0005, contra sete réus acusados de invadir propriedade, localizada em Tartarugalzinho.
O imóvel havia sido adquirido pela Amcel especificamente para uso como reserva legal compensatória (conforme exigência do Código Florestal) por outra propriedade da empresa, situada em Ferreira Gomes. Por essa razão, a área estava integralmente dedicada à preservação ambiental, impedidas as atividades de plantio ou outras benfeitorias.
Conforme narrado por representante legal da Amcel, durante a sustentação oral, os “invasores” quebraram cercas e porteiras, removeram placas de identificação e as sinalizações que indicavam tratar-se de reserva ambiental, substituindo-as por placas próprias. A empresa registrou fotografias do ocorrido, apresentou Boletim de Ocorrência à Delegacia local e solicitou laudo da Polícia Técnica de Tartarugalzinho – documento que consta nos autos do processo.
A Vara Única de Tartarugalzinho julgou improcedente a Ação Possessória, sob a argumentação de que a Amcel não exercia a posse com benfeitorias, moradias, plantio ou outra atividade rural. A empresa recorreu da decisão sob a alegação de que tal premissa não poderia ser aplicada ao caso, visto que era proibida por lei de realizar benfeitorias ou plantio na área e sua posse deveria ser analisada sob o prisma da preservação ambiental.
O desembargador Agostino Silvério Junior, relator do processo, ao proferir seu voto, destacou que a posse constitui situação de fato e independe da questão da propriedade ou outros direitos sobre o bem litigioso. O magistrado ressaltou que a Amcel apresentou documentação suficiente comprovando sua posse anterior ao esbulho (tomada do terreno à força), cópia da matrícula do imóvel, lavrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Tartarugalzinho em 23 de março de 1998, e Certificado de Cadastro do Imóvel Rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), referente aos anos 1996 e 1997.
O desembargador também considerou relevante acordo homologado durante o processo, no qual, em petição conjunta, a Amcel e cinco dos apelados reconheceram a posse e a propriedade do imóvel pela empresa – documento homologado em juízo. Os cinco foram excluídos do polo passivo da ação e o acordo transitou em julgado.
A perícia técnica realizada em juízo, em 13 de fevereiro de 2023, indicou que uma fazenda do apelado Valdecir Eberlein Schlosser se encontrava sobreposta à Fazenda São Bento, pertencente à Amcel, e que ambos foram responsáveis pelo esbulho, inclusive ao danificar e remover benfeitorias não reprodutivas ali implantadas. Assim, o relator votou por determinar a reintegração definitiva da posse da Fazenda São Bento à Amcel e condenar os apelados ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 11% do valor atualizado da causa. Seu voto foi seguido na íntegra pelos demais votantes.

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