São João de Pirabas. Os Gestores. A Verba do Fundeb. A Célia Gadotti e a Liminar

 


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão liminar favorável, em Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada contra gestores e servidores do município de São João de Pirabas. A medida foi concedida pela juíza Célia Gadotti Bedin, titular da Comarca de Santarém Novo, e determina que a Prefeitura se abstenha de deslocar servidores pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para funções alheias à educação. 

A ação foi proposta após investigação do MPPA apontar que funcionários vinculados formalmente à Secretaria Municipal de Educação estariam atuando em outras secretarias, órgãos municipais e até em atividades privadas, incluindo a residência da prefeita. Também foram identificados indícios de “funcionários fantasmas” e cessão irregular de servidores a outro município.

Na decisão, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando que a continuidade das práticas investigadas representa risco de lesão ao erário e compromete a finalidade constitucional do Fundeb, destinado exclusivamente à valorização do magistério e à manutenção da educação básica. Com a liminar, o Município de São João de Pirabas deve cumprir imediatamente a ordem judicial, sob pena de responsabilização. 

Os réus citados na ação terão prazo legal para apresentar defesa. O MPPA reforça que seguirá acompanhando o caso para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção do direito fundamental à educação.

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