A Escola Municipal. A Professora. O Aluno de 8 Anos. A Humilhação Pública. A Prefeitura e a Condenação
A justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do estado do Tocantins, a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos, por danos morais. A vítima sofreu constrangimento por parte de uma professora dentro da escola onde estudava, por não estar com materiais escolares.
A condenação é de novembro deste ano e a situação questionada na Justiça pela mãe da vítima aconteceu durante o ano letivo de 2024. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atuou no caso, foi ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra o município.
A criança, conforme o processo, sofreu situações de humilhação e constrangimento dentro da escola desde o início das aulas. A professora denunciada expôs a criança e chamou a atenção dela em público pela falta de materiais escolares. A atitude da professora também levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra a vítima.
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