Belém. O 4º Distrito Naval. O Concurso. A Justiça Federal. Os Candidatos com Deficiência e a Liminar

 



A justiça federal acolheu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que a União retifique, no prazo de 15 dias, os editais emitidos pelo Comando do 4º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Belém (PA), para a seleção de oficiais temporários para a prestação de Serviço Militar Voluntário (SMV). A decisão obriga a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), além da garantia de acessibilidade nas etapas de seleção. Publicada nesta sexta-feira (19), a decisão refere-se aos Avisos de Convocação nº 02/2025 e 03/2025. 

Os editais, que visam a contratação de profissionais de nível superior, como médicos, engenheiros, professores, dentistas e comunicadores, não previam cotas para PcDs, sob a justificativa de incompatibilidade das deficiências com a atividade militar. 

A decisão determina que a União deve, sob pena de multa diária de R$ 5 mil: Retificar os editais para incluir a reserva de no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência; Readequar os padrões psicofísicos admissionais, afastando critérios genéricos de exclusão. As restrições devem ser excepcionais, motivadas e estritamente vinculadas às atribuições específicas de cada cargo e não à carreira militar de forma generalizada; Prever a oferta de adaptações para a realização das provas e etapas do processo seletivo para candidatos com deficiência; Assegurar a reabertura ou prorrogação do prazo de inscrições por um período não inferior à metade do prazo original, ou seja, pelo menos 15 dias, contado a partir da publicação das retificações, mantendo válidas as inscrições já realizadas e aplicar as disposições do decreto federal nº 9.508/18, que regula as condições de acessibilidade em concursos públicos federais.

Argumentação - Na ação, o MPF reforçou que a exclusão total de pessoas com deficiência do certame é discriminatória e inconstitucional, violando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O órgão também argumentou que as vagas ofertadas, embora no âmbito militar, possuem natureza técnica e administrativa, compatíveis com diversas deficiências, especialmente com o uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis. 

Já na decisão, a justiça destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.476, de que é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, ou que permita a exclusão destas pessoas sem avaliações individualizadas. 

Ao conceder a decisão urgente, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, pontua que "não se pode afirmar que, de modo global, a inclusão de pessoas com deficiência nas Forças Armadas resultaria em prejuízo à segurança operacional de suas atividades próprias".

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