Belo Monte. A Usina. O Volume das Águas. O MPF. A Justiça Federal e a Decisão Histórica


  

Em uma decisão histórica para a preservação da Amazônia e dos direitos dos povos originários, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Norte Energia e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a revisarem o atual modelo de gestão das águas, conhecido como Hidrograma de Consenso, que determina o volume de água liberado pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte para a Volta Grande do Xingu, no Pará. A sentença, assinada na última sexta-feira (12), reconhece que o hidrograma em execução causou danos ambientais severos, inviabilizando a vida aquática, a navegação e a sobrevivência das comunidades indígenas e ribeirinhas na região.

A justiça também confirmou a tese defendida pelo MPF de que o Hidrograma de Consenso é insuficiente para manter o ecossistema vivo. Estudos técnicos e perícias demonstraram que a redução drástica da vazão transformou o Trecho de Vazão Reduzida (TVR) em um cenário de catástrofe ambiental, com mortandade de peixes, seca de igapós – florestas alagáveis essenciais para reprodução da fauna – e impossibilidade de navegação, fatores que, consequentemente, também impedem a permanência e continuidade do modo de vida de comunidades tradicionais.

Segundo a decisão, a Norte Energia deve apresentar ao Ibama a proposta consolidada do novo hidrograma de consenso, com base no que for decidido pelo GT, em até 30 dias após a primeira reunião do grupo. Caso a empresa não apresente uma proposta aprovada dentro do prazo estipulado, será aplicado automaticamente o Hidrograma de Piracema. Esse modelo, defendido pelo Monitoramento Ambiental e Territorial Independente (Mati) e apoiado pelo MPF, simula o ciclo natural de cheias e secas do Rio Xingu, garantindo água suficiente para a reprodução dos peixes e a manutenção da vida.

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