O TJ do Pará. A Miria Raquel Cavalcanti. A Fraude nos Plantões. Os Pagamentos Indevidos. O Luis Neto o Recurso Desprovido

 


O Tribunal de Justiça do Pará negou provimento ao recurso que buscava reverter decisão do Conselho da Magistratura que manteve a demissão da servidora Míria Raquel Dias da Silva Cavalcanti. O relator, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, votou pelo desprovimento, decisão seguida pela maioria.  

Em voto detalhado, o magistrado afirmou que ficou comprovado que a servidora registrou frequência por meio de terceiros e recebeu pagamento indevido por plantões não cumpridos presencialmente. Segundo o relator, a conduta configurou improbidade administrativa e violação funcional grave, não havendo margem para aplicação de penalidade diversa da demissão.

O segundo Recurso Administrativo foi interposto por Edina Palmeira de Souza Matias, que contestava decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, que determinara o arquivamento de representação por excesso de prazo contra magistrado da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 

O relator, desembargador Mairton Marques Carneiro, votou pelo desprovimento do recurso. Ele avaliou que não houve morosidade injustificada e que o processo tramitava regularmente, com decisões recentes e movimentações compatíveis com sua complexidade. O Pleno acompanhou o voto.

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