Em portaria assinada no dia 19 de dezembro, o presidente do TJE do Pará, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, cessou a interinidade de José Alfredo Carneiro da Costa no Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Belém. No lugar dele foi nomeado Rodrigo Silva Trigueiro, Delegatário do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Ananindeua.
“No caso em tela, observa-se que a Serventia se encontra vaga e com gestão interina do Sr. José Alfredo Carneiro da Costa, desde 09/04/2021, quando foi nomeado pela Portaria nº 1089/2021-GP, por ser, naquela época, o escrevente substituto mais antigo do Cartório, estando, assim, há mais de 6 (seis) meses à frente do Cartório, devendo-se proceder a adequação da designação aos termos previstos na ADI 1.183/STF e das disposições do código Nacional de Normas, com a atualização procedida pelo Provimento nº 176/2024-CNJ".
Pontuou Moura na decisão frisando que o art. 69 do Código Nacional de Normas diz que, ultrapassado o prazo máximo de 6 meses, havendo falta de interesse, renúncia à designação do substituto mais antigo ou não atendendo este aos requisitos previstos neste Capítulo, a autoridade competente designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário titular de outra serventia do mesmo município ou, não sendo possível, de município contíguo, desde que, em ambos os casos, detenha pelo menos uma das especialidades do serviço vago.
Concorriam a vaga, além de Rodrigo Trigueiro, Kênia Martins dos Santos, Delegatária do Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Ananindeua; Maxwell Ramos Figueiredo, Titular do Cartório do Único Ofício de Benevides; Sandro de Moraes Vieira, do Cartório do Único Ofício de Santa Bárbara e Mirza Tandaya Pegado, do Único Ofício de Marituba, titulares de Serventias localizadas em municípios contíguos a Belém.
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