O TJ do Pará. O Roberto Moura. O Orçamento Suplementar. Os R$ 231 Milhões

 


O presidente do Tribunal de Justiça do Pará o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, assinou portaria, já publicada no Diário da Justiça, abrindo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, na Programação de Trabalho do Poder Judiciário, o crédito suplementar no valor de R$-231.096.569,70(duzentos e trinta e um milhões, noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).

Ao autorizar a abertura do orçamento suplementar, o magistrado considerou “a autonomia administrativa e financeira assegurada pela Constituição do Estado ao Poder Judiciário, que culminou com a norma prevista na Lei Estadual nº10.657, de 15 de julho de 2024(Lei de Diretrizes Orçamentárias-exercício 2025), a qual confere competência aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, e aos demais órgãos constitucionais independentes para abertura de créditos suplementares, por ato de seus dirigentes, com indicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos”. Leia a portaria abaixo:

O Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

PORTARIA Nº5368/2025-GP. Belém (PA), 02 de dezembro de 2025. *Republicada por retificação CONSIDERANDO que a partir da edição da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestão fiscal passou a ser de responsabilidade no âmbito de cada Poder Constituído e do Ministério Público; 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira assegurada pela Constituição do Estado ao Poder Judiciário, que culminou com a norma prevista na Lei Estadual nº10.657, de 15 de julho de 2024(Lei de Diretrizes Orçamentárias-exercício 2025), a qual confere competência aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, e aos demais órgãos constitucionais independentes para abertura de créditos suplementares, por ato de seus dirigentes, com indicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos, 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, na Programação de Trabalho do Poder Judiciário, o crédito suplementar no valor de R$-231.096.569,70(duzentos e trinta e um milhões, noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), para atender às programações constantes do Quadro-I, do Anexo Único, o qual é parte integrante desta Portaria. 

Art. 2º Os recursos necessários ao financiamento da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial de dotação consignada no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas programações especificadas no Quadro – II, do Anexo Único desta Portaria.

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