Redenção. A Prefeitura. O Concurso de 2024. O MP. O TAC e a Nomeação

 

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Redenção, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Redenção, para assegurar a nomeação dos 294 candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024. A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa e pelo prefeito Rener de Santana Miranda. 

O TAC foi firmado após procedimento administrativo que constatou preterição de candidatos aprovados, decorrente da manutenção de 1.746 contratos temporários, incluindo 224 professores, 11 orientadores e 9 fisioterapeutas, exercendo funções permanentes. O Ministério Público ressaltou que o ingresso no serviço público deve ocorrer por concurso, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo a contratação temporária medida excepcional.

A negociação foi antecedida por reunião realizada na sede do MPPA, com a presença do prefeito, procuradores municipais, secretários de Governo, Administração e Educação, além da presidente da Comissão do Concurso. Na ocasião, o Município confessou a existência das 294 vagas disponíveis devido a desistências, exonerações e não comparecimentos. 

O MPPA apresentou a proposta do TAC para corrigir as irregularidades e garantir o cumprimento da Recomendação nº 001/2025-6ªPJR. O Município deverá convocar, em até 45 dias, todos os 294 candidatos, seguindo integralmente a ordem de classificação. O TAC estabelece prazos para cada etapa da nomeação, incluindo entrega de documentos, análise de desempate, perícia médica, interposição de recursos e publicação do resultado definitivo e vedação a novas contratações temporárias.

Fica proibida a celebração de novos contratos temporários para funções com candidatos habilitados aguardando nomeação, salvo comprovada necessidade temporária justificada ao MPPA. Todos os atos de nomeação, posse, prorrogação ou rescisão deverão ser publicados no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município. O TAC prevê multa diária de R$ 2 mil por item descumprido, limitada a R$ 200 mil, podendo ser aplicada ao gestor responsável ou ao ente municipal.

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