O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Luiz da Silva Souza, titular da 2ª Promotoria de Xinguara, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta terça-feira (16), com o Município de Sapucaia. O objetivo é regularizar o quadro de servidores públicos municipais e assegurar o cumprimento do princípio constitucional do concurso público. O acordo foi celebrado após a constatação de contratações temporárias irregulares, utilizadas para o exercício de funções permanentes da administração pública, em desacordo com o que prevê a Constituição Federal. A medida é resultado de procedimento administrativo instaurado pelo MPPA para fiscalizar a realização de concurso público no município.
Com a assinatura do TAC, o Município de Sapucaia assumiu o compromisso de realizar concurso público até janeiro de 2027, com a obrigação de prover, no mínimo, 70% dos cargos atualmente ocupados por servidores temporários por meio de servidores efetivos concursados. O certame deverá contemplar todas as secretarias municipais, incluindo cargos como agente municipal de trânsito e procurador municipal.
Além disso, o município deverá contratar a banca organizadora do concurso até novembro de 2026 e publicar o edital até dezembro do mesmo ano. O acordo também estabelece prazos para a nomeação dos candidatos aprovados. Na área da educação, todos os concursados deverão ser nomeados e empossados até março de 2027, garantindo o início do ano letivo com servidores efetivos. Nas demais secretarias, ao menos 50% das vagas deverão ser preenchidas até maio de 2027, com a conclusão total das nomeações até dezembro do mesmo ano.
À medida que os servidores efetivos tomarem posse, o Município deverá rescindir os contratos temporários, encerrando gradualmente esse tipo de vínculo. Para garantir a transparência e o cumprimento do acordo, o Município de Sapucaia deverá encaminhar relatórios mensais ao Ministério Público, informando as nomeações realizadas e os contratos temporários encerrados. Também ficou vedada a realização de novas contratações temporárias fora das hipóteses legais, bem como a criação de cargos comissionados que não sejam de chefia, direção ou assessoramento.
O TAC prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer cláusula, limitada a duas vezes o valor do subsídio do prefeito. Além disso, o não cumprimento das obrigações pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. O acordo tem força de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução direta na Justiça, caso haja descumprimento.
Com a celebração do TAC, o Ministério Público reforça seu papel constitucional de defesa da legalidade e do interesse público, buscando assegurar uma administração municipal mais transparente, eficiente e alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
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