A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 600/2025, que determina o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada dentro do território paraense. O valor mínimo que deve ser pago aos profissionais é de R$ 2.868,40 mensais, para jornada de 20 horas semanais; e R$ 3.728,93, para 40 horas de trabalho por semana. Com autoria do governo do Estado, o texto foi encaminhado inicialmente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).
O piso salarial ainda terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo. Ao advogado ou advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente. O profissional que tiver concluído mestrado, também reconhecido pelo MEC, terá acréscimo de 20%. É o advogado ou advogada que tiver grau de doutorado reconhecido pelo Ministério deverá receber 30% a mais do que a remuneração-base.
A matéria, aprovada em regime de urgência, também trouxe a determinação de que o piso salarial deverá ser reajustado anualmente, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação oficial do país, sempre no dia 1° de janeiro do ano subsequente. Além disso, a OAB Pará poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido. A matéria segue agora para sanção do governo.
O presidente da OAB Pará, Sávio Barreto, afirmou que o piso salarial é uma conquista da advocacia.
“De toda a advocacia e não apenas da advocacia assalariada. Previsibilidade e segurança jurídica é bom para todos. Com a publicação da Lei, finda um ciclo e inicia outro. Agora a missão da OAB é contribuir para o cumprimento da Lei, gerando um ambiente mais seguro e justo no âmbito das relações de emprego da classe”, ressaltou.
Dignidade aos advogados - Em mensagem enviada à Casa de Leis em setembro, o governador Helder Barbalho (MDB) esclareceu que a proposta visa assegurar remuneração mínima digna aos profissionais da advocacia contratados em vínculo empregatício no setor privado, em consonância com o disposto no art. 7°, inciso V, da Constituição Federal, que reconhece o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais.
A iniciativa também tem fundamento na autorização conferida pela Lei Complementar Federal n° 103/2000, que permite aos Estados da Federação instituírem piso salarial para categorias profissionais que não o tenham definido por lei federal convenção ou acordo coletivo.
“Trata-se, portanto, de uma medida que reafirma o compromisso do Estado do Pará com a valorização do trabalho jurídico e com o fortalecimento das relações laborais baseadas em critérios de justiça e equilíbrio”, consta no relatório do PL nº 600/2025, do deputado relator Eraldo Pimenta (MDB).
Comentários
Postar um comentário