A Gleide Moura. A Liberação dos R$ 49 Milhões. A Suspeição no Processo. O Alexandre Tourinho. O Comunicado a PGR e ao CNJ
O Procurador Geral do Ministério Público do Pará, Alexandre Tourinho, vai acionar o Conselho Nacional de Justiça para apurar o caso que envolve a liberação de R$ 49 milhões de reais em decisão da desembargadora Gleide Moura, que já havia se declarado suspeita para atuar no processo. Em conversa com O Antagônico, Tourinho disse que vai comunicar oficialmente o ocorrido ao Procurador Geral da República, Paulo Gonet. Como a desembargadora tem foro privilegiado é necessário autorização do Superior Tribunal de Justiça para que a mesma seja investigada. Tourinho adiantou que a procuradoria irá agravar a decisão da magistrada junto ao TJE do Pará, uma vez que o MP sequer foi chamado no processo.
O caso - No ano passado, uma decisão da desembargadora Gleide Moura, concedeu, no plantão judicial, no dia 27 de março, determinou a expedição de alvará para liberação de R$ 18 milhões de reais em favor da empresa Logica Consultoria & Empreendimentos Ltda. De acordo com a decisão, o valor deveria ser depositado na conta da empresa, no Banco da Amazônia.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do juiz, o agora desembargador Álvaro Norat, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no bojo do processo número 0025568-22.2003.8.14.0301. A Logica argumentou que a decisão apontada como ato coator seria a omissão advinda da falta de decisão de pedido de homologação de cessão de crédito.
A empresa sustentou que no dia 21 de novembro de 2024, celebrou Termo de Cessão de Crédito com os sócios da empresa Sevinorte- Serviços Gerais Ltda, Espólio de Benedito Neves Loureiro, através de seus herdeiros Genir Miranda Loureiro, Alexandre Miranda Loureiro, Nazareth Miranda Loureiro e João das Neves Loureiro, quando adquiriu o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Ao conceder a liminar, Gleide Moura frisou que que o crédito cedido é dos sócios, inerente a sobra de valores da falida, e que a falida, atualmente, possui crédito no valor 49.211.487,14 (quarenta e nove milhões duzentos e onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
À época o caso estourou e a desembargadora voltou atrás e acabou se julgando suspeita no processo. Ocorre que recentemente, no apagar das luzes de 2025, Gleide Moura, a mesma que se julgou suspeita no dito processo, de novo, no plantão judicial, mais precisamente no dia 31 de outubro de 2025, concedeu a mesma liminar determinado, que no prazo de 48 horas, a liberação dos valores, que corrigidos irão para mais de R$ 49 milhões, em favor da empresa Logica Consultoria e Empreendimentos Ltda. Gleide Moura está às portas da aposentadoria. A petição de liberação dos valores, assinada pela advogada Adrielly Raianne Pinheiro da Silva Diniz, em nenhum momento faz referência ao fato da desembargadora já ter se declarado suspeita no processo.
“ 40 quilos” - E essa não é a primeira vez que o nome da desembargadora aparece em episódios suspeitos. No dia 19 de maio de 2025 a Polícia Civil do Pará cumpriu mandado de prisão contra o advogado Gabriel Lucas Costa Gonçalves. Gabriel é filho de Sidney César de Souza Gonçalves, então motorista de Gleide. A prisão foi autorizada pelo juiz da Vara de Inquéritos, Heyder Ferreira Tavares. A PC do Pará também cumpriu mandados de busca e apreensão na residência dos acusados. Gabriel teria pedido a uma terceira pessoa a quantia de R$ 40 mil reais para influenciar favoravelmente em um processo em tramitação no gabinete da magistrada.
Duas empresas são parte no referido processo: a Prime Engenharia Ltda e a Circulo Engenharia Ltda. “A pedida é 40 quilos de ração. Vê se o seu cliente consegue”. Diz a mensagem enviada pelo advogado Gabriel ao advogado de uma das partes. O advogado procurou a polícia e denunciou a extorsão. A partir de então iniciou-se as investigações.
“No caso em testilha, Gabriel Lucas Gonçalves solicitou valores, a pretexto de influir na decisão da desembargadora Gleide Pereira de Moura. Ademais, há indícios da existência de esquema criminoso voltado a essa prática e que, para tanto, vale-se de informações privilegiadas de processos judiciais, com a participação de Sidney César de Sousa Gonçalves, em razão do exercício de função de assistente de magistrada”, diz a denúncia da autoridade policial, requerendo a prisão preventiva de Gabriel Gonçalves e Sidney Gonçalves.
“A medida (prisão preventiva), mostra-se necessária, adequada e proporcional, diante da gravidade concreta da conduta apurada, do risco de interferência na investigação em curso e diante da possibilidade de continuação do suposto esquema criminoso, o qual, segundo elementos constantes dos autos, compromete a integridade e a credibilidade do poder judiciário”. Frizou Heyder Ferreira na decisão.
A prisão de pai e filho foi pedida pelos delegados Tainan Melo Carqueija Monteiro, Vinnicius Ariel Lobo Oliveira e Luiza Gomes, todos da Divisão de Repressão à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos.
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