A Torcida Organizada. Os Seis Integrantes. O Ataque. A Violência Extrema. O TJ do Pará e a Condenação

 


Seis integrantes da torcida organizada do Paysandu foram condenados pela justiça do Pará pelo ataque brutal contra um torcedor rival cometido em fevereiro de 2025, na Avenida Júlio César, em Belém. A sentença reconheceu a prática de roubo majorado, com violência extrema e concurso de pessoas e foi proferida na última quarta-feira, 21, pela juíza Maria de Fátima Alves da Silva, que responde pela 8ª Vara Criminal da Capital. De acordo com a decisão, os réus P. L. M. B., K. A. C. da S., A. G. M. F., W. da S. B., M. de B. O. e C. A. F. M. participaram do espancamento de R. M. S., que retornava do trabalho de bicicleta vestindo a camisa da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), considerada aliada do Clube do Remo, rival histórico do Paysandu. 

O crime foi cometido no fim da tarde de 22 de fevereiro de 2025, quando o grupo escoltava uma faixa da torcida até o Estádio Mangueirão para o clássico RexPa. Ao avistarem a vítima parada em um semáforo, os acusados decidiram atacá-la para arrancar a camisa, tratada como “troféu” simbólico da rivalidade entre torcidas.

Violência - Imagens de câmeras de monitoramento e vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o momento em que a vítima foi cercada, agredida com socos e chutes e deixado inconsciente no meio da via, correndo risco de atropelamento. Além da camisa, os agressores também levaram o celular e R$ 300 da vítima. A investigação identificou cada um dos envolvidos, inclusive os condutores das motocicletas e do veículo que deram suporte à ação criminosa. 

Durante o processo, dois dos réus confessaram participação, e testemunhas confirmaram a dinâmica do ataque. Laudos médicos atestaram que a vítima sofreu lesões que a impediram temporariamente de trabalhar. Na sentença, a magistrada destacou a motivação ligada à rivalidade entre torcidas organizadas e a extrema violência empregada. As penas variam entre quatro anos e cinco meses e sete anos e um mês de reclusão, todas em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Nenhum dos condenados poderá recorrer em liberdade. 

A juíza também negou a substituição das penas por medidas alternativas, ressaltando que se trata de crime cometido com grave ameaça e violência contra a pessoa. O caso reforça o alerta das autoridades sobre a escalada da violência associada a torcidas organizadas e o uso do futebol como pano de fundo para práticas criminosas.

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