Marabá. O Charlison Braga. A Sara Mendes. A Jacirene Amaral. O Kayque Benat. A Fraude No Seguro Desemprego. O Prejuízo de R$ 4 Milhões. A Justiça Federal. O MPF e a Condenação


 


A justiça federal condenou três servidores públicos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por causarem prejuízo de R$ 4 milhões em fraudes no seguro-desemprego em Marabá, no sudeste do Pará, entre 2016 e 2018. São eles Charlison Landim Braga, Sara Mendes da Silva e Jacirene Amaral Pinto. Os réus foram condenados pela prática de estelionato majorado e corrupção passiva, em sentença proferida no final de dezembro. O grupo foi acusado de operar um esquema criminoso utilizando a estrutura do Sistema Nacional de Emprego (Sine) local. 

De acordo com a denúncia do MPF, a fraude consistia na inserção de dados falsos nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo era criar vínculos empregatícios fictícios para liberar parcelas indevidas do benefício de seguro-desemprego. O MPF detalhou, na ação apresentada à justiça, que o esquema funcionava mediante a cooptação de servidores públicos. Esses servidores permitiam a instalação de um software de acesso remoto em seus terminais de trabalho, possibilitando que terceiros acessassem o sistema oficial utilizando as credenciais (login e senha) dos funcionários corrompidos. Foram identificadas quase 4 mil inserções fraudulentas processadas com o uso das credenciais dos condenados.

Reclusão e reparação – Os três réus foram condenados a penas de prisão em regime inicial semiaberto. Um dos réus recebeu a pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de multa. As outras duas rés foram condenadas, cada uma, a cinco anos e 20 dias de reclusão, além de multa. Além das penas de reclusão, a sentença determinou a reparação do dano causado aos cofres públicos. Os condenados deverão pagar o valor de R$ 4 milhões acrescido de correção monetária. Houve, ainda, a decretação de perdimento de bens em favor da União, incluindo valores em espécie e um veículo apreendido.

Lucro e ‘política do avestruz’ – Durante a instrução processual, as defesas apresentaram diferentes teses para justificar as condutas. Um dos réus alegou ter agido sob coação, afirmando temer por sua integridade física devido a supostas ameaças. A Justiça Federal rejeitou o argumento, ressaltando que o acusado obteve lucro com a atividade ilícita, chegando a adquirir um veículo à vista e manter bens incompatíveis com sua renda de servidor municipal. 

As defesas das outras duas rés sustentaram a tese de atipicidade da conduta, alegando negligência ou descuido no compartilhamento de senhas e desconhecimento do esquema criminoso. A justiça, no entanto, aplicou ao caso a Teoria das Instruções do Avestruz. 

“Segundo esta construção doutrinária e jurisprudencial, age com dolo eventual [quando alguém, ainda que não deseje o resultado danoso, assume o risco de produzi-lo, ao praticar a conduta] aquele que, diante de circunstâncias que indicam a alta probabilidade de ocorrência de um ilícito, escolhe deliberadamente permanecer na ignorância a respeito dos fatos, criando barreiras de proteção para evitar a responsabilização e se beneficiar do resultado ou evitar confrontar a situação”, registrou trecho da sentença. Cabe recurso contra a sentença e os réus poderão recorrer em liberdade. 

Liderança também denunciada – O MPF também denunciou um réu acusado de ter cooptado os servidores públicos e ter liderado o esquema criminoso. O processo contra esse réu foi desmembrado em um processo à parte da ação contra os demais acusados, porque o réu não foi localizado. Em 2018, esse réu também tentou cooptar servidoras do Sine em outro município, Canaã dos Carajás (PA), sem sucesso. Por essa tentativa, Kayque Benat Silva e Silva. foi denunciado pelo MPF e condenado pela Justiça Federal por ameaça e corrupção ativa.

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