O Alexandre de Moraes. O Escritório da Esposa. Os 152 Processos. O Crescimento Expressivo Após a Posse no STF
Um levantamento divulgado pelo jornal ‘Estado de São Paulo’ mostra que os processos conduzidos pela advogada Viviani Barci de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) saltaram de 27 para 152 desde a posse do ministro Alexandre de Moraes no STF. Os números mostram um crescimento expressivo nos últimos oito anos, período que supera em 5,6 vezes o acumulado nos 16 anos anteriores à chegada do magistrado à cúpula do Judiciário, ocorrida em março de 2017. O levantamento do jornal aponta que os novos processos representam um aumento de 463% na atuação do escritório da família Barci de Moraes.
Os dados mostram que, no STF, 22 dos 31 processos com atuação da advogada tiveram início após a posse de Moraes. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo período, esse total chega a 130 de 148 casos. Em alguns processos, a atuação de Viviane conta com a colaboração dos advogados Giuliana de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, filhos do casal.
Entre os clientes da advogada estão empresas de grande porte e grupos empresariais com atuação em diferentes setores da economia. Viviane representa, por exemplo, a Santos Brasil, uma das principais operadoras do Porto de Santos, e o empresário brasileiro Jair Antônio de Lima, fundador de um dos maiores frigoríficos do Paraguai, o Frigorífico Concepción. Procurada, a Santos Brasil informou que não vai se manifestar.
Viviane também atua para empresas dos setores de construção e mercado imobiliário, entre elas a Savoy Imobiliária Construtora e a Centerleste Empreendimentos Comerciais. A atuação de familiares de ministros como advogados em processos no STF não é vedada pela legislação.
As regras, porém, impedem que um magistrado julgue ações em que parentes atuem, exigindo a declaração de suspeição e o afastamento do caso. Em 2023, o STF flexibilizou essa regra ao decidir que juízes podem julgar processos em que as partes sejam clientes de escritórios nos quais atuam cônjuges ou parentes. A única exigência é que haja outra banca de advocacia representando a pessoa na ação.
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