O Amapá. O Policial Civil. O Furto da Arma. A Prisão. A Perda do Cargo. O Mário Mazurek e a Decisão Mantida


 

O Tribunal de Justiça do Amapá manteve a decisão de 1ª instância que condenou Raimundo dos Santos Apostolo a pena de prisão e perda do cargo na polícia civil amapaense. Consta nos autos que Raimundo subtraiu um revólver pertencente à polícia civil, esquecido por colega de plantão, e o vendeu a terceiro, sendo o armamento posteriormente recuperado. 

No rol de provas, consta áudios enviados por Raimundo Apostolo a uma das testemunhas, revelando tentativa de interferência na investigação e orientação para que os compradores do armamento prestassem falso testemunho. O réu foi condenado pelo crime de peculato-furto, às penas de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa, além da perda da função pública.

Ao acatar o recurso do Ministério Público contra a decisão de 1 Grau que apenas manteve a punição em relação ao crime de furto da arma, o desembargador Mário Mazurek sustentou que o princípio da consunção não se aplica à concomitância dos crimes de frustração de licitação e peculato, sendo cabível a condenação por ambos os delitos. 

“A prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto não deve ser reconhecida quando em afronta à legislação federal.” Frisou Mazurek.

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