O Hospital Amazônia. Os Médicos. A Negligência. A Morte do Jovem. O MP. O Homicídio Culposo e a Denúncia
O promotor de justiça criminal de Belém, Marco Aurélio Lima do Nascimento ofereceu denúncia contra os médicos Augusto Cézar da Costa Sales e Cesar Collyer Carvalho, acusados de homicídio culposo na intervenção cirúrgica realizada no hospital Amazônia, que resultou na morte do jovem Bernardo Almeida Cavaleiro de Macedo, óbito registrado no dia 10 de agosto de 2023.
“Os denunciados agiram de forma negligente ao se omitirem no dever de cuidado e informação referente ao real quadro clínico da vítima. Bem como, agiram de forma imprudente diante das dispensas nos exames pré-operatórios e aplicação de anestesia diversa daquela considerada menos invasiva para o procedimento médico de pleuroscopia, deixando, assim, de observar os cuidados objetivos necessários, presumidos de profissionais médicos em suas funções, em evidente contribuição para o resultado morte.” Pontuou o promotor ao pedir a condenação dos réus pelo crime de homicídio culposo majorado.
De acordo com a denúncia, a qual O Antagônico teve acesso, a vítima, diagnosticada com tuberculose pleural, foi submetida a um procedimento de pleuroscopia para retirada de lojas pleurais. O referido procedimento foi transformado em urgencial por orientação do médico Augusto Sales. Consta no inquérito, instaurado pela polícia civil, que o médico dispensou a realização de exames pre´-operatórios e de avaliação de risco cirúrgico, informando a vítima e sua mãe, Giowana Nauar de Almeida) que tais medida seriam desnecessárias, por se tratar de um paciente jovem e saudável, e ressaltando que a anestesia seria da forma menos invasiva.
O procedimento, previsto para cerca de uma hora, se estendeu por aproximadamente quatro horas, apesar de a equipe cirúrgica (Dr. Sales, Dr. Carvalho e o técnico de enfermagem) ter relatado que a cirurgia transcorreu sem intercorrências. Por outro lado, o médico anestesista Cesar Collyer, realizou anestesia geral com intubação seletiva do paciente, sem a avaliação pre-operatória adequada além de, equivocadamente, ter classificado a vítima como paciente ASA 1 (paciente saudável, sem comportamento de risco ou comorbidades aparentes).
Ao término da cirurgia, Bernardo Macedo foi encaminhado diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o que chamou a atenção de sua mãe e de seu tio. Os investigados justificaram a ida do paciente a UTI como um protocolo conservador. A mãe da vítima só soube que seu filho havia recebido anestesia geral quando o médico da UTI relatou o agravamento do quadro. O anestesista Cesar Collyer alegou ter informado o paciente sobre anestesia geral, informação contestada pela família.
A vítima foi admitida na UTI por volta das 17h30min, consciente e estável. Porém, os investigados não o acompanharam para fazer a passagem do caso para a equipe da UTI (Dra. Natalia Noemi Dias da Silva). Apesar de equipe ter tentado contato com o médico César Collyer, para confirmar algumas informações sobre o paciente, não obteve êxito.
Posteriormente, na madrugada de 10 de agosto de 2023, o quadro de Bernardo se agravou e evoluiu para pneumomediastimo (presença de gás no espaço entre pulmões e o coração), momento em que o médico plantonista da UTI, Eduardo Carvalho Belizário, tentou contatar o colega Augusto Cézar, sendo orientado a prosseguir com o suporte clínico, devido o risco de obstrução das vias aéreas. Ato contínuo, Belizário decidiu reentubar o paciente na tentativa de salvar sua vida. Além disso, embora Belizário tenha relatado que não visualizou perfuração nas vias aéreas da vítima, disse que havia, de fato, secreção sanguinolenta e edema.
Apesar da nova entubação, o paciente passou a ter deficiência de ventilação, indicando ocorrência de embolia pulmonar. Por volta de 04h30 da madrugada, Bernardo teve parada cardiorrespiratória e, apesar das manobras de ressuscitação, evoluiu a óbito. O ultrassom a beira do leito, confirmou parada cardíaca por embolia pulmonar, com grande trombo dentro do ventrículo esquerdo, característico de embolia pulmonar decorrente de COVID-19 grave. Ressalte-se que até então, não havia diagnóstico de Covid para a vítima.
No curso do inquérito policial, a autoridade policial acolheu pedido formulado pelos familiares da vítima e decidiu pela suspeição da perita oficial responsável pelo laudo cadavérico. Todavia, não foi possível a designação de novo perito médico Oficial. Diante das evidências, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará instaurou sindicância em desfavor da equipe médica que participou do atendimento e dos cuidados a vítima, tendo, ao final, se manifestado favoravelmente em desfavor dos médicos Augusto Cézar da Costa Sales e Cesar Collyer Carvalho, por entender haver indícios de infração aos artigos 18 e 54 do Código de Ética Médica (CEM).
Ao final da investigação, a autoridade policial resolveu indiciar os médicos nas penas cominadas ao delito do art. 121, do Código Penal Brasileiro. Para o Ministério Público, a autoria e materialidade da culpa dos réus está devidamente comprovada a partir de elementos como o Laudo cadavérico e do parecer de médico pericial particular e da Sociedade Paraense de Radiologia do Estado do Pará e ainda os depoimentos das testemunhas Eduardo Carvalho Belizário, Kamilla Sayako Takanashi da Silva, Natalia Noemi dias da Silva, José Acurcio Gomes Cavalleiro de Macedo e Giowana Nauar de Almeida. Em respeito ao contraditório, O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, os citados na denúncia se manifestem.
Comentários
Postar um comentário