O TCE do Pará. Os Concursados. O TJ. O MPC de Contas. A Bruna Caroline. O Marcelo Chaves. A Silaine Karine. O Marido. O Nepotismo Cruzado. O Escárnio com O Contribuinte

 


O descontentamento de concursados aprovados no último concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE/PA para o cargo de auditor de controle externo, está expondo as chagas de uma situação preocupante envolvendo assessores da alta plumagem do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 

Conforme consta do Diário Oficial do Estado nº. 36.477, do dia 23/12/2025 (p.107), o TCE/PA nomeou uma série de servidores exclusivamente comissionados, oriundos do Ministério Público de Contas do Estado do Pará - MPC/PA, que, em recente decisão do STF, perdeu sua autonomia administrativo-financeira e passou a integrar a estrutura do TCE/PA.  Com isso, os servidores efetivos e comissionados do MPC/PA foram absorvidos pelo TCE/PA, fato que tem sido duramente combatido pelos concursados. 

Analisando a lista de agraciados, O Antagônico chegou ao nome de Marcelo Menezes Chaves Filho, nomeado para exercer o cargo em comissão de assessor de procurador de contas, TCE-CPC-200 – NS-02, lotado na 1ª Procuradoria de Contas (Portaria PORTARIA Nº 45.105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, p. 109).

Até ai estaria tudo bem. Ocorre que Marcelo, além de ser um jovem recém-formado e sem experiência no âmbito do controle externo (Tribunal de Contas), é filho da senhora Bruna Caroline Gonçalves Chaves, servidora exclusivamente comissionada, sem vínculo efetivo, não por acaso atual chefe de gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. E a moça ganha bem, recebendo, todo santo mês, a bagatela de R$ 48.817,15. 

E tem mais. O pai de Marcelo é Marcelo Menezes Chaves, que atualmente exerce cargo em comissão de Diretor Financeiro junto ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Aprofundando as pesquisas sobre a curiosa situação, O Antagônico verificou que Marcelo Menezes Chaves Filho já vinha, desde o começo do ano de 2025, exercendo o cargo de assessor de procurador, com salário de R$ 22.752,57 + verbas indenizatórias, na 1ª Procuradoria de Contas do MPC/PA, cuja titular é a procuradora de contas Silaine Karine Vendramin, tendo sido nomeado no dia 13 de fevereiro do ano passado. 

E as coincidências não param por ai: logo após a senhora Bruna Caroline Gonçalves Chaves assumir a chefia de gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no dia 3 de fevereiro de 2025, Tiago Madson Aragão Domingos, esposo da procuradora de contas Silaine Karine Vendramin, foi nomeado, no dia 7 do mesmo mês, para exercer o cargo em comissão de assessor administrativo da Coordenadoria Geral de Arrecadação, REF-CJS3, junto à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, órgão diretamente vinculado à presidência do TJ/PA e sob influência direta da chefia de gabinete.

E não parou por ai. Dias depois, em 12 de fevereiro de 2025, foi publicada nova portaria (Portaria 981/2025-GP, Diário de Justiça do Estado n. 8017/2025), reposicionando Tiago Madson Aragão Domingos em cargo superior (REF-CJS-4), para exercer a função de assessor jurídico, junto à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finança do TJ/PA , com salário de R$ 23.646,38. 

Estranhamente, as nomeações foram praticamente simultâneas. A nomeação de Tiago Madson foi publicada no Diário de Justiça do dia 12/02/2025 e a nomeação de Marcelo Menezes Chaves Filho circulou no Diário Oficial do Estado do dia 13/02/2025, evidenciando um escandaloso e escancarado nepotismo cruzado e oficialmente documentado - prática absolutamente vedada pela Súmula Vinculante 13, do STF que é clara ao afirmar que é inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

A vedação imposta pelo STF atinge, portanto, os parentes da autoridade nomeante ou os parentes daqueles que têm potencial de interferir no processo de escolha. É exatamente o caso. Na trilha desses achados, conclui-se, salvo melhor juízo, que o senhor Marcelo Menezes Chaves, ciente de que a esposa dispunha de uma gama de indicações para nomeação e na intenção de encaixar seu filho no alto funcionalismo público paraense, sabendo da existência de uma vaga disponível no gabinete da Procuradora de Contas, propôs o cruzamento de nomeações. 

Silaine Karine Vendramin indicaria Marcelo Menezes Chaves Filho para ocupar o cargo de assessor de procuradoria em seu gabinete, enquanto Bruna Caroline Gonçalves Chaves, chefe de gabinete da presidência do TJ/PA indicaria o marido de Silaine, o senhor Tiago Madson Aragão Domingos, para ocupar algum cargo de relevância no TJ/PA. E assim foi feito. Pelo conjunto da obra, as nomeações foram realizadas quase que simultaneamente, reforçando seu caráter puramente nepotista. 

O que se percebe, de forma cristalina é que não há qualquer critério técnico para tais nomeações, mas apenas laços sanguíneos e de familiaridade. Trocando em miúdos, funcionários públicos querem perpetuar a família, sem concurso, nos altos escalões da administração, fazendo acordos nefastos e nada republicanos, totalmente contrários ao interesse público. O caso, certamente, irá reverberar no Conselho Nacional de Justiça. Em respeito ao contraditório deixamos aberto o espaço para, caso queiram, os citados se manifestem.

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