O TJ do Pará. A Gleide Moura. A Suspeição. A Logística Consultoria. A Segunda Liberação dos R$ 49 Milhões e o Escárnio Judiciário
Mais um estrondoso escândalo no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. E envolvendo os mesmos personagens de outrora. Estamos falando, caros leitores, de uma desembargadora que se declarou suspeita em um processo e, mesmo assim, concedeu, novamente, a liberação de valores da ordem de R$ 49 milhões de reais. O caso em voga mostra, de forma cristalina, que, no TJE paraense um raio pode sim cair duas vezes no mesmo lugar.
Vamos a história: no ano passado, uma decisão da desembargadora Gleide Moura (ela mais uma vez), concedeu, no plantão judicial, no dia 27 de março, determinou a expedição de alvará para liberação de R$ 18 milhões de reais em favor da empresa Logica Consultoria & Empreendimentos Ltda. De acordo com a decisão, o valor deveria ser depositado na conta da empresa, no Banco da Amazônia.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do juiz, o agora desembargador Álvaro Norat, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no bojo do processo número 0025568-22.2003.8.14.0301. A Logica argumentou que a decisão apontada como ato coator seria a omissão advinda da falta de decisão de pedido de homologação de cessão de crédito. A empresa sustentou que no dia 21 de novembro de 2024, celebrou Termo de Cessão de Crédito com os sócios da empresa Sevinorte- Serviços Gerais Ltda, Espólio de Benedito Neves Loureiro, através de seus herdeiros Genir Miranda Loureiro, Alexandre Miranda Loureiro, Nazareth Miranda Loureiro e João das Neves Loureiro, quando adquiriu o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
A Logística Consultoria informou que no dia 12 de fevereiro de 2025 peticionou nos autos do processo falimentar, requerendo, dentre outras coisas a homologação da cessão de crédito realizada entre os cedentes e o cessionário e a Expedição de alvará para levantamento do valor cedido, a ser transferido para a conta bancária informada. A empresa argumentou que o feito foi remetido para deliberação judicial no dia 13 de fevereiro e que, até a presente data, não houve qualquer decisão do juízo de origem, configurando suposta omissão injustificada.
Ao conceder a liminar, Gleide Moura frisou que que o crédito cedido é dos sócios, inerente a sobra de valores da falida, e que a falida, atualmente, possui crédito no valor 49.211.487,14 (quarenta e nove milhões duzentos e onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
À época o caso estourou e a desembargadora voltou atrás e acabou se julgando suspeita no processo. Ocorre , caros leitores, que recentemente, no apagar das luzes de 2025, Gleide Moura, a mesma que se julgou suspeita no dito processo, de novo, no plantão judicial, mais precisamente no dia 31 de outubro de 2025, concedeu a mesma liminar determinado, que no prazo de 48 horas, a liberação dos valores, que corrigidos irão para mais de R$ 49 milhões, em favor da empresa Logica Consultoria e Empreendimentos Ltda. É de lascar.
Ressalte-se que Gleide Moura está às portas da aposentadoria. A petição de liberação dos valores, assinada pela advogada Adrielly Raianne Pinheiro da Silva Diniz, em nenhum momento faz referência ao fato da desembargadora já ter se declarado suspeita no processo. Trocando em miúdos os personagens envolvidos na história só esperaram a “coisa esfriar” para dar um novo bote certeiro. Com a palavra o Ministério Público, A Corregedoria Geral do TJ do Pará, o Conselho Nacional de Justiça e o Papa Leão!!
“40 quilos” - E essa não é a primeira vez que o nome da desembargadora aparece em episódios suspeitos. No dia 19 de maio de 2025 a Polícia Civil do Pará cumpriu mandado de prisão contra o advogado Gabriel Lucas Costa Gonçalves. Gabriel é filho de Sidney César de Souza Gonçalves, então motorista de Gleide. A prisão foi autorizada pelo juiz da Vara de Inquéritos, Heyder Ferreira Tavares. A PC do Pará também cumpriu mandados de busca e apreensão na residência dos acusados. Gabriel teria pedido a uma terceira pessoa a quantia de R$ 40 mil reais para influenciar favoravelmente em um processo em tramitação no gabinete da magistrada.
Duas empresas são parte no referido processo: a Prime Engenharia Ltda e a Circulo Engenharia Ltda. “A pedida é 40 quilos de ração. Vê se o seu cliente consegue”. Diz a mensagem enviada pelo advogado Gabriel ao advogado de uma das partes. O advogado procurou a polícia e denunciou a extorsão. A partir de então iniciou-se as investigações.
“No caso em testilha, Gabriel Lucas Gonçalves solicitou valores, a pretexto de influir na decisão da desembargadora Gleide Pereira de Moura. Ademais, há indícios da existência de esquema criminoso voltado a essa prática e que, para tanto, vale-se de informações privilegiadas de processos judiciais, com a participação de Sidney César de Sousa Gonçalves, em razão do exercício de função de assistente de magistrada”, diz a denúncia da autoridade policial, requerendo a prisão preventiva de Gabriel Gonçalves e Sidney Gonçalves.
“A medida (prisão preventiva), mostra-se necessária, adequada e proporcional, diante da gravidade concreta da conduta apurada, do risco de interferência na investigação em curso e diante da possibilidade de continuação do suposto esquema criminoso, o qual, segundo elementos constantes dos autos, compromete a integridade e a credibilidade do poder judiciário”. Frizou Heyder Ferreira na decisão.
A prisão de pai e filho foi pedida pelos delegados Tainan Melo Carqueija Monteiro, Vinnicius Ariel Lobo Oliveira e Luiza Gomes, todos da Divisão de Repressão à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos.
Mais um estrondoso escândalo no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. E envolvendo os mesmos personagens de outrora. Estamos falando, caros leitores, de uma desembargadora que se declarou suspeita em um processo e, mesmo assim, concedeu, novamente, a liberação de valores da ordem de R$ 49 milhões de reais. O caso em voga mostra, de forma cristalina, que, no TJE paraense um raio pode sim cair duas vezes no mesmo lugar.
Vamos a história: no ano passado, uma decisão da desembargadora Gleide Moura (ela mais uma vez), concedeu, no plantão judicial, no dia 27 de março, determinou a expedição de alvará para liberação de R$ 18 milhões de reais em favor da empresa Logica Consultoria & Empreendimentos Ltda. De acordo com a decisão, o valor deveria ser depositado na conta da empresa, no Banco da Amazônia.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do juiz, o agora desembargador Álvaro Norat, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no bojo do processo número 0025568-22.2003.8.14.0301. A Logica argumentou que a decisão apontada como ato coator seria a omissão advinda da falta de decisão de pedido de homologação de cessão de crédito. A empresa sustentou que no dia 21 de novembro de 2024, celebrou Termo de Cessão de Crédito com os sócios da empresa Sevinorte- Serviços Gerais Ltda, Espólio de Benedito Neves Loureiro, através de seus herdeiros Genir Miranda Loureiro, Alexandre Miranda Loureiro, Nazareth Miranda Loureiro e João das Neves Loureiro, quando adquiriu o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
A Logística Consultoria informou que no dia 12 de fevereiro de 2025 peticionou nos autos do processo falimentar, requerendo, dentre outras coisas a homologação da cessão de crédito realizada entre os cedentes e o cessionário e a Expedição de alvará para levantamento do valor cedido, a ser transferido para a conta bancária informada. A empresa argumentou que o feito foi remetido para deliberação judicial no dia 13 de fevereiro e que, até a presente data, não houve qualquer decisão do juízo de origem, configurando suposta omissão injustificada.
Ao conceder a liminar, Gleide Moura frisou que que o crédito cedido é dos sócios, inerente a sobra de valores da falida, e que a falida, atualmente, possui crédito no valor 49.211.487,14 (quarenta e nove milhões duzentos e onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
À época o caso estourou e a desembargadora voltou atrás e acabou se julgando suspeita no processo. Ocorre , caros leitores, que recentemente, no apagar das luzes de 2025, Gleide Moura, a mesma que se julgou suspeita no dito processo, de novo, no plantão judicial, mais precisamente no dia 31 de outubro de 2025, concedeu a mesma liminar determinado, que no prazo de 48 horas, a liberação dos valores, que corrigidos irão para mais de R$ 49 milhões, em favor da empresa Logica Consultoria e Empreendimentos Ltda. É de lascar.
Ressalte-se que Gleide Moura está às portas da aposentadoria. A petição de liberação dos valores, assinada pela advogada Adrielly Raianne Pinheiro da Silva Diniz, em nenhum momento faz referência ao fato da desembargadora já ter se declarado suspeita no processo. Trocando em miúdos os personagens envolvidos na história só esperaram a “coisa esfriar” para dar um novo bote certeiro. Com a palavra o Ministério Público, A Corregedoria Geral do TJ do Pará, o Conselho Nacional de Justiça e o Papa Leão!!
“40 quilos” - E essa não é a primeira vez que o nome da desembargadora aparece em episódios suspeitos. No dia 19 de maio de 2025 a Polícia Civil do Pará cumpriu mandado de prisão contra o advogado Gabriel Lucas Costa Gonçalves. Gabriel é filho de Sidney César de Souza Gonçalves, então motorista de Gleide. A prisão foi autorizada pelo juiz da Vara de Inquéritos, Heyder Ferreira Tavares. A PC do Pará também cumpriu mandados de busca e apreensão na residência dos acusados. Gabriel teria pedido a uma terceira pessoa a quantia de R$ 40 mil reais para influenciar favoravelmente em um processo em tramitação no gabinete da magistrada.
Duas empresas são parte no referido processo: a Prime Engenharia Ltda e a Circulo Engenharia Ltda. “A pedida é 40 quilos de ração. Vê se o seu cliente consegue”. Diz a mensagem enviada pelo advogado Gabriel ao advogado de uma das partes. O advogado procurou a polícia e denunciou a extorsão. A partir de então iniciou-se as investigações.
“No caso em testilha, Gabriel Lucas Gonçalves solicitou valores, a pretexto de influir na decisão da desembargadora Gleide Pereira de Moura. Ademais, há indícios da existência de esquema criminoso voltado a essa prática e que, para tanto, vale-se de informações privilegiadas de processos judiciais, com a participação de Sidney César de Sousa Gonçalves, em razão do exercício de função de assistente de magistrada”, diz a denúncia da autoridade policial, requerendo a prisão preventiva de Gabriel Gonçalves e Sidney Gonçalves.
“A medida (prisão preventiva), mostra-se necessária, adequada e proporcional, diante da gravidade concreta da conduta apurada, do risco de interferência na investigação em curso e diante da possibilidade de continuação do suposto esquema criminoso, o qual, segundo elementos constantes dos autos, compromete a integridade e a credibilidade do poder judiciário”. Frizou Heyder Ferreira na decisão.
A prisão de pai e filho foi pedida pelos delegados Tainan Melo Carqueija Monteiro, Vinnicius Ariel Lobo Oliveira e Luiza Gomes, todos da Divisão de Repressão à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos.
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