O TJ do Pará. O Banco de Mandados. Os Modelos Padronizados e a Obrigatoriedade


 


Começa nesta quarta-feira, 7, o início da obrigatoriedade dos modelos padronizados do Banco de Mandados. Segundo a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a medida deve alcançar magistrados(as) e servidores(as) do 1º Grau de Jurisdição. O Banco de Mandados foi instituído pelo Provimento Conjunto nº 2/ 2024, publicado no Diário da Justiça em 10 de abril de 2025. 

A norma estabeleceu que os modelos padronizados teriam utilização facultativa durante seis meses, tornando-se obrigatórios após esse prazo. Posteriormente, em 22 de setembro de 2025, o Provimento Conjunto nº 6/ 2025-GP-CGJ prorrogou o período de uso facultativo, fixando a obrigatoriedade para o início de 2026. A partir de 7 de janeiro, todos os mandados deverão ser expedidos exclusivamente com base nos modelos padronizados disponíveis no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Para orientar magistrados(as) e servidores(as), um glossário completo com todos os modelos elaborados pela Comissão Gestora do Banco de Mandados está disponível no Portal Interno do TJPA. O acesso pode ser feito pelo caminho:

1. Portal PJe (na barra de rolagem da página inicial do Portal Interno);

2. Manuais Instrucionais;

3. Manual de Comunicação Processual e Uso de Documentos Padronizados e o item “Padronização de Documentos”;

4. Consulta aos modelos por matéria em “Padronização de Documentos”. Segundo a CGJ, todos os modelos já criados pela comissão estão integrados ao sistema PJe, reforçando que a padronização busca uniformizar procedimentos, aprimorar a comunicação processual e garantir maior eficiência às unidades judiciais.

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