Santo Antonio do Tauá. A Comarca. O Oficial de Justiça. A Desídia. O PAD e a Demissão


 

O Tribunal de Justiça do Pará publicou na sua imprensa oficial a demissão do oficial de justiça Francisco Pinto Barros, lotado na Central de Mandados da Comarca de Santo Antônio do Tauá. A demissão ocorre depois da conclusão de um relatório de comissão disciplinar que recomendou a “degola” do servidor, com fundamento no art. 190, inciso XIX (procedimento desidioso), c/c art. 183, inciso III,(demissão), ambos da Lei Estadual nº 5.810/1994. Leia a portaria abaixo:

CONSIDERANDO os elementos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 0005035- 11.2024.2.00.0814, instaurado para apurar a conduta funcional do servidor Francisco Pinto Barros, Oficial de Justiça do Interior, matrícula nº 51225, lotado na Central de Mandados da Comarca de Santo Antônio do Tauá;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Disciplinar I, que concluiu pela aplicação da pena de demissão, com fundamento no art. 190, inciso XIX (procedimento desidioso), c/c art. 183, inciso III (demissão), ambos da Lei Estadual nº 5.810/1994;

CONSIDERANDO a deliberação exarada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará (ID 0000353432);

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do expediente nº 0058388-71.2025.8.14.0900,

APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO PINTO BARROS, Oficial de Justiça do Interior, matrícula nº 51225, lotado na Central de Mandados da Comarca de Santo Antônio do Tauá, em observância ao art. 9º do Provimento Conjunto nº. 009/2019- CJRMB/CJCI e art. 8º, inciso II, da Resolução nº 14/2016 - Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como nos arts. 177, inciso VI; 178, inciso XVI; e 190, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará).

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