A Funpapa. O TJE do Pará. A Ezilda Mutran. Os Servidores e a Liminar de Retorno as Atividades



O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou que 70% dos servidores da Fundação Papa João XXIII (Funpapa) retornem às atividades para assegurar a continuidade dos serviços “considerados inadiáveis, especialmente aqueles voltados à proteção social e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade”. Os colaboradores estão de greve desde 19 de janeiro deste ano. A decisão anunciada é da desembargadora Ezilda Pastana Mutran e foi divulgada no início da tarde de sábado (21) no site oficial da Prefeitura de Belém.

Segundo a determinação judicial, o prazo para cumprimento é de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil. Na decisão, a justiça reconhece o direito do município e destaca a essencialidade das atividades desenvolvidas pela fundação, além do risco de prejuízos à população em caso de interrupção total dos atendimentos. Com base nesses fundamentos, foi deferida parcialmente a tutela provisória para garantir o funcionamento mínimo das unidades. 

A magistrada também determinou que os manifestantes desocupem imediatamente as dependências internas da sede da fundação e se abstenham de promover bloqueios ou impedir o acesso de servidores que optarem por não aderir ao movimento. O funcionamento mínimo das unidades administrativas deve ser preservado, ficando autorizado, se necessário, o uso de força policial para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

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