A desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), concedeu efeito suspensivo a recurso da Câmara Municipal de Bragança e suspendeu a decisão liminar que havia reintegrado a vereadora Tatiana Ferreira. Com isso, volta a ter validade a cassação do mandato determinada pelo legislativo municipal. A decisão restabelece os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 e do Decreto Legislativo nº 765/2025, que resultaram na perda do mandato da parlamentar no seu afastamento imediato do cargo.
Em análise preliminar, o tribunal entendeu que o processo disciplinar seguiu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, com garantia de contraditório e ampla defesa, não sendo possível apontar nulidade evidente neste momento. A Corte também destacou que manter a liminar poderia interferir na autonomia do Poder Legislativo e gerar risco institucional.
Tatiana Ferreira Rodrigues, que é filiada ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Bragança sob a acusação de quebra de decoro parlamentar. Segundo o processo disciplinar, a vereadora teria feito ofensas verbais ao presidente da Casa durante sessão plenária, condutas consideradas incompatíveis com a dignidade do cargo, o que fundamentou a abertura do PAD nº 02/2025 e culminou na aprovação do Decreto Legislativo que determinou seu afastamento.

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