Curuçá. O Cartorário. As Certidões Falsas. A Cobrança. O TJ. O Roberto Moura. A Perda da Delegação


 

Olha só essa: o presidente do TJE do Pará, o desembargador Roberto Gonçalves Moura, assinou portaria decretando a perda de delegação do cartorário Orivaldo Abreu Cordovil, Titular do Ofício do Distrito de Mutucal, comarca de Curuçá. A medida se deu após o cartorário confessar que emitiu 20 certidões de nascimento sem o devido assento e registro no livro próprio e sem alimentação dos sistemas oficiais, mediante pagamento de valores indiscriminados, em descompasso com a tabela de emolumentos.

A denúncia teve início com ofício encaminhado pela Diretoria de Identificação Enéas Martins, da Polícia Civil do Estado do Pará, relatando a emissão de certidões de nascimento falsas ou com dados inconsistentes, as quais foram utilizadas para requerimento de carteiras de identidade.

“Entre as irregularidades apuradas, constam casos de usuários que se identificam, como empresários, professores e motoristas, que NUNCA tiraram identidade no estado do Pará, além de não possuírem registro de CPF, mas que são paraenses e sempre residiram em território paraense.” Relatou à corregedoria do TJ o Técnico Papiloscopista, José Eduardo Trovão.

Interrogado no processo disciplinar, Orivaldo Cordovil, confessou que emitiu em torno de 20 certidões de nascimento sem realizar assentamento no livro de registro. Alegou que as certidões foram entregues para as pessoas “carentes” que lhe procuraram para abrir associações esportivas. Leia abaixo a portaria:

PORTARIA 430/2026-GP

O Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc,

CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº 0005993-68.2026.8.14.0900 (PJECOR PP Nº 0003980-25.2024.2.00.0814), promovido pela Corregedoria Geral de Justiça, em que figura como indiciado o oficial ORIVALDO ABREU CORDOVIL - TITULAR DO OFÍCIO DO DISTRITO DE MUTUCAL - COMARCA DE CURUÇA (CNS: 06.806-4), foram apuradas graves irregularidades praticadas pelo aludido Oficial;

CONSIDERANDO que esta Presidência, acolhendo o relatório da Comissão Processante e manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, decidiu aplicar ao Oficial indiciado ORIVALDO ABREU CORDOVIL - TITULAR DO OFÍCIO DO DISTRITO DE MUTUCAL - COMARCA DE CURUÇÁ (CNS: 06.806-4), a penalidade de PERDA DE DELEGAÇÃO, nos termos do art. 32, incisos IV da Lei Federal nº 8.935/1994 c/c o art. 1.201, IV, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará (CNSNR/PA-19);

RESOLVE:

Art. 1ºAPLICAR a penalidade de perda de delegação, ao delegatário ORIVALDO ABREU CORDOVIL - TITULAR DO OFÍCIO DO DISTRITO DE MUTUCAL - COMARCA DE CURUÇA (CNS: 06.806-4), fulcro no art. 32, incisos IV da Lei Federal nº 8.935/1994 c/c o art. 1.201, IV, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará (CNSNR/PA-19);

Art. 2º DETERMINO que os acervos e arquivos da Serventia serem transferidos para o Cartório do Único Ofício da Comarca de Curuçá do Pará (CNS: 06.806-4), conforme determina o art. XXXIII, “c” da Lei Estadual nº 10.538/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.

Belém-PA, 09 de fevereiro de 2026.

 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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