O Casal. As Passagens. A Apreensão do Ônibus. A Tensão. O Constrangimento. A Empresa e a Indenização de R$ 20 Mil


 

Um casal recebeu R$ 20 mil de indenização após viver momentos de tensão em uma viagem de ônibus por uma plataforma de fretamento on-line, de Belo Horizonte para Juiz de Fora. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), durante o trajeto pela BR-040, fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) identificaram irregularidades no ônibus e o apreenderam. Os passageiros, incluindo o casal, foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, a cerca de 100 km de Belo Horizonte. De lá, eles conseguiram seguir viagem, com um atraso de 5 horas até a chegada em Juiz de Fora. 

A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado. A sentença, de segunda instância, responsabiliza solidariamente a Buser e foi confirmada em dezembro de 2025. A plataforma informou que já realizou o pagamento da indenização, "encerrando o caso”. Também disse que a apreensão do veículo foi ilegal e arbitrária, "realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais". Leia a nota completa mais abaixo.

O casal comprou passagens pela plataforma para a viagem, que aconteceu em junho de 2023. Eles processaram a empresa e alegaram constrangimento, frustração e abalo emocional, agravados pelo fato de um dos passageiros estar se recuperando de uma cirurgia no joelho, motivo pelo qual buscava um serviço mais confortável. A Buser afirmou que apenas intermedia a venda das passagens e que a responsabilidade seria da empresa de fretamento. Também disse ter prestado assistência aos passageiros afetados. No entanto, segundo o relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, a situação ultrapassou um simples contratempo:

“A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento”, afirmou.

A turma manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, conforme votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Nota completa da Buser

"A Buser informa que já realizou o pagamento da indenização definida pela Justiça, encerrando o caso, conforme decisão de segunda instância proferida em dezembro de 2025.

Sobre o episódio de junho de 2023, a Buser reitera que a apreensão do veículo pelo DER-MG foi uma medida ilegal e arbitrária, realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais. A Buser irá pedir investigação criminal contra os fiscais envolvidos para apuração de crime de abuso de autoridade e desobediência.

É importante ressaltar que a Buser é uma plataforma de tecnologia de intermediação, e não uma empresa de ônibus. O modelo conecta passageiros a empresas de fretamento devidamente licenciadas, que operam com autorizações legais. A ação fiscalizatória, portanto, puniu indevidamente uma atividade legítima, causando o transtorno aos viajantes. A empresa reforça seu compromisso com a segurança e o respeito aos usuários e segue trabalhando para que o direito de escolha dos mineiros e a modernização do transporte sejam respeitados".

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