O Gilberto Barros. A Homofobia. A Juíza. A Sentença de Dois Anos de Prisão


  

Pouca gente sabe, mas o apresentador Gilberto Barros já foi condenado a prisão. Isso ocorreu em 2023 quando a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação efetuada em primeira instância contra Gilberto pelo crime de homofobia. O apresentador foi processado após declarações proferidas no programa Amigos do Leão, onde ele sugeriu agredir homens gays que viessem a se beijar na frente dele. 

“Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”, comentou Gilberto no programa.

Em sua defesa, Barros sustentou que não houve intenção de atacar o grupo. A tese, contudo, não foi aceita pela justiça. À Justiça, Gilberto de Barros confirmou a fala, mas negou a acusação. Ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país.

“Pelo meu sangue italiano ele costumo falar muito. Sempre busco apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Meu programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais tive a intenção de incitar a violência. A fala refere-se a um episódio que assisti quando tinha 26 anos.” Declarou à época Gilberto.

Segundo a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, Barros "praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia". O apresentador foi condenado em 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade. 

"Suas falas hostis, por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião", diz o texto do acórdão. 

"Se fosse o caso de apenas relatar uma vivência passada, poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa”, completa o documento assinado pelo relator Adilson Paukoski Simoni.

Comentários