O Posto São Rafael. As Frentistas. As Roupas Coladas. A Justiça do Trabalho e os R$ 20 Mil de Indenização


 



Donos de postos de combustíveis do Pará e do Brasil devem ficar atentos ao trato com funcionários. O Posto São Rafael, que fica no bairro da Mustardinha, na Zona Oeste do Recife, foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais por obrigar frentistas a usarem leggings como uniforme de frentistas. A sentença também obriga a empresa São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, responsável pelo posto de gasolina, a fornecer uniforme adequado para as funcionárias. 

A decisão da Justiça foi assinada na segunda-feira (9) pela juíza Ana Carolina Bulhões Carneiros, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O processo estava em andamento desde novembro de 2025, quando a Justiça proibiu o Posto Power, no bairro de Afogados, também na Zona Oeste, de obrigar as frentistas a trabalhar de cropped e legging.

O advogado Sérgio da Silva Pessoa, que representa o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, contou ao g1 que a ação judicial foi aberta após uma denúncia de clientes. O sindicato verificou, por meio de fotos e vídeos de avaliações do posto no Google Maps, que a situação procedia. Nas imagens, é possível ver as funcionárias usando calças pretas, justas ao corpo, e camisetas de malha fina – até mesmo enquanto operavam a bomba de combustíveis. Na sentença que condenou São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, a juíza afirmou que:

"ao fornecer às trabalhadoras uniforme manifestamente inadequado, consistente em calças excessivamente justas, a empresa viola valores fundamentais do trabalho digno, atingindo a esfera moral de toda a coletividade de mulheres que laboram no estabelecimento";

"o empregador tem o dever constitucional e legal de assegurar ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio, dever que abrange não apenas a integridade física";

"o uniforme deve priorizar a funcionalidade, a segurança e a proteção da trabalhadora, e não a exposição corporal";

"a imposição de vestimentas que acentuam a exposição do corpo feminino, especialmente em ambiente de grande circulação pública, amplia a vulnerabilidade das trabalhadoras a constrangimentos e situações de assédio".

A decisão judicial determinou que:

o valor de R$ 20 mil, que deve ser pago pela empresa como indenização por danos morais coletivos, vai ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
a São Rafael Comércio de Petróleo LTDA pare de exigir, a partir da terça-feira (10), o uso de calça legging como uniforme;

a empresa forneça, no prazo de até 10 dias a partir da data da publicação da sentença, uniforme adequado em substituição ao inadequado para as funcionárias do Posto São Rafael. Segundo Sérgio da Silva Pessoa, não há outros processos em andamento contra postos de gasolina que não respeitam as regras de uniforme. "Por ora, se manteve só esses dois [processos]. O sindicato, quando recebe as denúncias, tem notificado as empresas e fazemos uma conversa educativa, que vem tendo êxito", afirmou o advogado. O advogado Felipe Costa, que representa a São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, afirmou que a decisão da Justiça ainda está sendo estudada e que a defesa analisa a possibilidade de interpor recurso.

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