O TJ do Amazonas. A Imprensa Oficial. O Processo Envolvendo Menor. A Grave Violação ao Segredo de Justiça

 


O corregedor geral de justiça do estado do Amazonas, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instaurou uma sindicância para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos do Tribunal de Justiça, bem como pelos notários e registradores do Estado, no tocante a fatos referente à grave violação ao segredo de justiça em processo de adoção cumulada com destituição do poder familiar, processo n.º 0249820- 33.2011.8.04.0001, em razão da publicação indevida, em 2012, da íntegra da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, contendo dados sigilosos da criança adotada, posteriormente indexados na internet, bem como apurar os fatos concernentes ao envio indevido da sentença sigilosa ao Diário da Justiça Eletrônico no ano de 2012. Veja a portaria abaixo:

PORTARIA N.º 06/2026-CGJ/AM

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 175 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e art. 51 da Resolução n.º 58/2023/CM (Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 225/2025-CGJ/AM, que tornou sem efeito a Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM e que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, destinada à apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos do Tribunal de Justiça, bem como pelos notários e registradores do Estado do Amazonas, e a Portaria n.º 580/2025-CGJ/AM, que alterou a composição da referida Comissão;

CONSIDERANDO o Parecer do Juiz Corregedor Auxiliar 03 de ID. n.º 6852307, e a Decisão de ID. n.º 6961098 do Exm.º Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, exarados nos autos de n.º 0003493-51.2025.2.00.0804, bem como o Despacho de ID. n.° 7075330, exarado nos autos de n.° 0000040-14.2026.2.00.0804.

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar a instauração da competente SINDICÂNCIA “A investigar”, a fim de definir a autoria pelos fatos referente à grave violação ao segredo de justiça em processo de adoção cumulada com destituição do poder familiar, processo n.º 0249820- 33.2011.8.04.0001, em razão da publicação indevida, em 2012, da íntegra da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, contendo dados sigilosos da criança adotada, posteriormente indexados na internet, bem como apurar os fatos concernentes ao envio indevido da sentença sigilosa ao Diário da Justiça Eletrônico no ano de 2012, e aplicação das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 2.º - Designar o Exm.° Sr. Juiz Corregedor Auxiliar 03, Dr. YURI CAMINHA JORGE, para presidir a presente Sindicância, e como membros, os servidores CRISTHIANO LEITE DOS SANTOS, JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO, ROBERTO BRITO NETO, RONAN PINTO DE ALMEIDA e VICTOR ALEXANDRE BORGERT DE OLIVEIRA, este designado para secretariar os trabalhos. Parágrafo único. Em caso de necessidade, ficam designados para integrarem a Comissão, como suplentes, sem ônus para o Tribunal de Justiça, os servidores Acélia Bandeira da Costa, Amaury Paulo Neves Soares, Carlos André Santiago Vieira, Sheldon D’Emídio Moreira Finicelli e Mallu Marillyn Madonna Nascimento Lira.

Art. 3.º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificação fundamentada. Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.

Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 08 de janeiro de 2026.

 (Assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça

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