O Pleno do TJE do Pará aprovou por unanimidade a Proposta de Resolução que altera a Resolução nº 5/2019, referente à remoção de servidores(as) do Poder Judiciário do Pará. A relatoria coube à desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que explicou que as alterações atualizam o normativo para adequação à legislação recente, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) estadual (Lei nº 10.083/2024) e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão.
Entre as mudanças aprovadas, estão o acréscimo de 15% no tempo de serviço para fins de remoção direcionado a servidores(as) com deficiência, desde que homologado pela Junta de Saúde; o estabelecimento do critério de alternância entre remoção e nomeação de candidatos(as) aprovados(as) em concurso público; a possibilidade de afastamento de até cinco dias úteis, computados como efetivo exercício, para deslocamento de servidores(as) removidos(as); e o reforço da observância das regras da Resolução nº 17/2021 em casos de assédio e discriminação.
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