Santarém. A Matéria. A Nota de Esclarecimento


 

O Antagônico publica abaixo nota de esclarecimento sobre a matéria intitulada “Santarém. Itaituba. As Empresas. A Lavagem de Dinheiro. A Sonegação e a Denúncia”, publicada no dia 03 de março de 2024. Leia a nota abaixo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria intitulada “Santarém. Itaituba. As Empresas. A Lavagem de Dinheiro. A Sonegação e a Denúncia”, veiculada originalmente em 03 de março de 2024, seguem os esclarecimentos:

1. A presente nota é redigida e publicada em decorrência de acordo judicial firmado no Processo no 0804943-67.2024.8.14.0051, que tramita na 3a Vara Cível e Empresarial de Santarém. Conforme convencionado pelas partes em audiência realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, esta publicação visa encerrar o litígio e restabelecer a verdade dos fatos envolvendo os autores Ivo Silva Alves, Lizandra Elizeário dos Santos, EBSEG – Empresa Brasileira de Segurança Ltda. e L. E. dos Santos – Comércio de Artigos de Escritório e Papelaria, e o réu Evandro Nestor de Farias Corrêa, responsável pelo portal de notícias "O Antagônico".

2. A referida matéria foi produzida com base em uma denúncia anônima encaminhada ao e-mail do responsável pelo portal. A publicação, que contém acusações criminais gravíssimas, foi realizada sem qualquer verificação prévia de veracidade ou cruzamento de dados, constituindo um grave equívoco jornalístico que maculou indevidamente a honra e a imagem dos envolvidos.

3. É fundamental informar à sociedade que, transcorridos aproximadamente dois anos desde a publicação original, não existe qualquer procedimento investigatório ou ação penal em curso contra o Sr. Ivo Silva Alves, a Sra. Lizandra Elizeário dos Santos ou suas empresas, referente aos fatos narrados na denúncia anônima ou a quaisquer outros fatos.

4. O Sr. Ivo Silva Alves e a Sra. Lizandra Elizeário dos Santos possuem conduta pessoal e empresarial ilibada, pautada na ética e na estrita legalidade. A total ausência de processos ou investigações criminais ao longo deste período confirma que as graves acusações de crimes que lhes foram atribuídas eram totalmente desprovidas de fundamento.

5. As partes dão por encerrada a lide judicial, ratificando o compromisso com a verdade e o respeito inegociável aos direitos da personalidade e à dignidade humana.

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