Uma mulher de 45 anos será indenizada em R$ 1,5 mil reais após ser apelidada de "véia" por colegas de trabalho, em Goiânia. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, manteve a condenação de uma empresa e o pagamento de indenização por assédio moral a profissional que era alvo de apelidos pejorativos relacionados à sua idade. A decisão confirmou que a trabalhadora era chamada de "véia" por uma colega e que a gerência da unidade manifestava resistência à contratação de pessoas com mais idade. Além da reparação financeira, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O processo, que tramitou originalmente na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, reuniu provas orais que comprovaram o tratamento discriminatório. Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor tratada por apelidos e que as ofensas causavam abalo emocional, levando-a a chorar no local de trabalho. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00, montante definido após o Tribunal considerar a natureza da ofensa como leve.
Paralelamente ao assédio, a profissional pediu o reconhecimento da rescisão indireta - quando o empregado "pede demissão" por falta grave do empregador - mantendo o direito às verbas rescisórias integrais. A Justiça acatou o pedido baseando-se no atraso reiterado dos depósitos do FGTS. Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, a ausência de recolhimento regular do Fundo de Garantia configura descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo por culpa da empresa. Com isso, além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, devido ao reconhecimento judicial da rescisão indireta.
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