O pleno do TJE do Pará decidiu, à unanimidade, que a apuração disciplinar de condutas praticadas fora do exercício funcional na polícia civil do Pará somente é válida quando houver nexo direto com o dever funcional, violação à moralidade administrativa ou prejuízo à imagem institucional. A decisão vem após a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará contra dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 22/1994.
O processo tratou da constitucionalidade de artigos que tratam da competência da Corregedoria-Geral da Polícia Civil para apuração de infrações praticadas por servidores, inclusive fora do exercício funcional. O relator, desembargador José Torquato Araújo de Alencar, reconheceu a legitimidade ativa da entidade sindical e apresentou voto no sentido de julgar parcialmente procedente a ação.
Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 14.350/2023, que estabelece normas gerais para as polícias civis, restringe a atuação das corregedorias à apuração de infrações funcionais relacionadas ao exercício da função. Assim, a interpretação dos dispositivos estaduais deve ser ajustada para atender ao modelo constitucional de competência concorrente. O tribunal pleno, por unanimidade, acompanhou o relator, conferindo interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto.
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