Uma decisão judicial causou temor e preocupação entre os operadores do direito em Barcarena. O juiz da 1ª Vara Cível determinou a vacância do cargo do vereador Gladiston Lopes, com base em uma "inelegibilidade fantasma", ignorando o calendário e a lógica mais elementar do Direito. Ao que tudo indica, salvo melhor juízo, o magistrado caiu em uma armadilha matemática primária, isso porque a inelegibilidade por demissão (LC 64/90) é de exatos 8 anos.
Como o ato foi publicado em março de 2017, o impedimento cessou definitivamente em março de 2025. O suplente Joel Mendes Alves protocolou a ação em outubro de 2025, alguns meses após o prazo ter expirado. Trocando em miúdos, o juiz concedeu uma liminar para "cumprir" um prazo que já não existe.
Má-Fé – Por óbvio, o requerente, Joel Mendes, não apenas induziu o juízo ao erro, como agiu com clara e cristalina má-fé, tendo omitido a basilar informação que o Processo Administrativo (PAD) que fundamentava sua tese foi anulado pela própria Justiça de Barcarena, com sentença transitada em julgado em novembro de 2024. Por enquanto, até que se chame o processo à ordem, Joel segue no cargo, remontando a história da Viúva Porcina, a que foi sem nunca ter sido, mantendo-se no cargo com força de um processo declarado nulo e um já expirado.
Ouvido pela reportagem, um atento operador do direito, com larga rodagem no TJE do Pará afirmou que é lamentável que o judiciário se preste a criar tamanha instabilidade institucional por falta de uma simples contagem de datas.
“Cassar um mandato eleito com base em premissas falsas é um atentado à democracia e à segurança jurídica. A "Liminar do Erro" não tem fôlego para sobreviver ao TJPA, mas o dano à imagem da Justiça e o desnecessário tumulto na Câmara já foram causados. Espera-se que o TJPA corrija imediatamente essa aberração para que o Direito prevaleça”. Finalizou. Durma-se com esse barulho !!
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