O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, representada pela promotora Lígia Valente do Couto de Andrade Ferreira e da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Direitos Constitucionais, Improbidade e Moralidade Administrativa de Castanhal, representada pela promotora Amanda Luciana Sales Lobato, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar a regularização de pendências e a adoção de melhorias estruturais no Hospital Municipal de Castanhal. O Antagônico tenta contato com a assessoria de Hélio Leite, prefeito de Castanhal.
A medida judicial foi adotada após o acompanhamento, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00002620-0, das condições estruturais e de funcionamento da unidade hospitalar. Durante a tramitação, foram realizadas inspeções, vistorias técnicas, expedição de ofícios e reuniões com representantes da gestão municipal, sem que as irregularidades identificadas fossem solucionadas de forma satisfatória.
O ajuizamento da ação ocorreu após o esgotamento das tentativas de resolução extrajudicial da demanda. No período, buscou-se a construção de solução consensual para a correção das pendências verificadas no hospital, inclusive por meio de tratativas voltadas à formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto, sem êxito. Na ação, o MPPA sustenta a necessidade de adoção de providências urgentes para garantir melhores condições estruturais e de funcionamento ao Hospital Municipal de Castanhal, diante da permanência de inconformidades que comprometem a adequada prestação do serviço público de saúde.
Dentre as necessidades de reforma apontadas nos estudos técnicos, destacam-se as inadequações verificadas na cozinha hospitalar, com danos no revestimento do piso, não conformidades na tubulação de esgoto das pias, indícios de obstrução e vazamento nas instalações hidrossanitárias e manchas de umidade e fungos; as condições insatisfatórias de enfermarias, com deficiência de iluminação, ausência de climatização em alguns ambientes e mobiliário deteriorado; além de falhas nas instalações prediais essenciais, como sistemas elétricos improvisados, vazamentos e inadequações no sistema de climatização, em desconformidade com os padrões técnicos e sanitários exigidos para o funcionamento da unidade (Análise Técnica nº 1.668/2023; Relatório de Vistoria Técnica nº 1.634/2023; Relatório de Vistoria Técnica nº 226/2026; e Análise Técnica nº 249/2026).
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