Itaituba. A Prefeitura. A Amazônia Negócios. Os 8 Caminhões. A J Portela. O Primo do Prefeito. O Conflito de Interesse. A Licitação e a Fraude
Um servidor da prefeitura municipal de Itaituba, identificado como Jarlison da Cunha Portela está envolvido em denúncias que envolvem fraude em licitação, improbidade administrativa e conflito de interesse. O caso envolve as empresas J da Cunha Portela Ltda e Amazônia Negócios Consultoria, Assessoria e Serviços Ltda. Em dezembro de 2025, a empresa Amazonia Negócios recebeu da prefeitura pagamento por aluguel de 8 caminhões basculantes.
A denúncia relata que todos os caminhões estão registrados em nome da empresa J da Cunha Portela. E é ai que está o ponto nevrálgico: A tal empresa é de propriedade de Jarlison Portela, servidor da prefeitura. Ou seja, a empresa Amazônia ganhou a licitação mas quem recebe pelo serviço é outra empresa, registrada em nome de um servidor do município. É mole ou quer molho!! E não é só isso. Jarlison, segundo a denúncia, é primo do prefeito de Itaituba, Nicodemos Aguiar. Ou seja, tudo em casa!!
“Isso indica que a empresa AMAZÔNIA NEGÓCIOS participou e venceu a licitação sem dispor dos veículos em seu nome, apresentando-os como se fossem seus, e posteriormente utilizou veículos pertencentes à empresa de um servidor público municipal para executar o contrato, configurando possível fraude no processo licitatório (art. 337-F e seguintes do Código Penal; Lei 14.133/2021).”
Diz um trecho da denúncia apresentada no Ministério Público, a qual O Antagônico teve acesso.
Jarlison Portela, primo do prefeito, exerce, simultaneamente, as funções de servidor público municipal de Itaituba, lotado na SEMAT, com carga horária de 40 horas semanais; e sócio-administrador da empresa J da Cunha, cujos veículos foram utilizados na execução de contrato público com a Prefeitura Municipal de Itaituba. Tal situação configura, em tese, conflito de interesses; improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da administração pública e gritante violação ao Estatuto dos Servidores Municipais quanto às vedações de exercício de atividade comercial conflitante com a função pública.
O esquema aparente consiste em: a empresa Amazônia Negócios, sem frota própria, ganhar a licitação e, na execução, locar os veículos pertencentes à empresa J da Cunha Portela, cujo sócio é servidor da prefeitura contratante. Ou seja, o servidor em questão “vende o frango e come o frango”.
Esse modelo configura, potencialmente, uso de interposta pessoa para beneficiar servidor público em contrato com o próprio ente empregador, prática vedada pelos arts. 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa e pelo art. 337-F do Código Penal (fraude em licitação). Em respeito ao contraditório O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, os citados se manifestem.
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